O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 24.155/2025, que adia a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), em adequação ao novo cenário tributário nacional.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro e altera o Decreto nº 21.866/2023, que regulamenta o ICMS no estado.
A medida prorroga o prazo de adoção obrigatória do modelo até 1º de agosto de 2026, desde que o contribuinte solicite credenciamento em regime especial junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI).
Para obter o benefício, as empresas devem estar emitindo, até novembro de 2025, pelo menos 60% dos documentos fiscais em formato eletrônico — requisito que demonstra comprometimento com a digitalização dos processos fiscais.
Além da ampliação do prazo, o decreto define que, após o credenciamento, todas as notas fiscais de comunicação deverão ser emitidas de forma eletrônica, abrangendo também as informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — tributos que substituirão o ICMS e o PIS/Cofins na transição promovida pela reforma tributária.
A atualização segue as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 25/2025, que busca uniformizar o uso de documentos fiscais eletrônicos em todo o país.
O novo decreto entra em vigor imediatamente, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, reforçando o alinhamento do Piauí à modernização do sistema tributário brasileiro e garantindo uma transição mais estruturada para empresas e prestadores de serviços locais.
Fonte: https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/notafiscal/paginas/portal/index.html
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