A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), publicou em outubro de 2025 a Nota Técnica nº 9/2025.
O documento orienta os municípios brasileiros sobre os procedimentos para adesão ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e destaca sua relevância estratégica no contexto da transição tributária promovida pela Reforma Tributária.
Obrigatoriedade e Consequências do Não Cumprimento
De acordo com o artigo 62 da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, todos os municípios brasileiros devem aderir ao Padrão Nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026.
O não atendimento a essa exigência legal resultará em suspensão temporária das transferências voluntárias da União, incluindo convênios e emendas parlamentares federais.
Conforme alerta a nota técnica, essa é uma das medidas mais relevantes para os gestores municipais, considerando que muitos municípios dependem fortemente desses recursos para execução de políticas públicas locais.
A Receita Federal já recomendou que os municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional façam a adesão até outubro de 2025, permitindo tempo hábil para testes e ajustes necessários antes da transição obrigatória.
Contexto da Reforma Tributária
A implementação do Padrão Nacional da NFS-e está diretamente relacionada à transição para o novo sistema tributário brasileiro, que substituirá gradualmente diversos tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A padronização e centralização das informações fiscais são essenciais para:
- Apuração precisa do ISSQN no regime atual
- Cálculo do índice do seguro-receita, que compensará perdas arrecadatórias municipais durante a transição
- Consistência dos dados utilizados na apuração do IBS
- Definição adequada da alíquota de referência dos novos tributos
Alternativas para os Municípios
Os municípios têm duas opções para cumprir a obrigação legal:
1. Adequar sistemas emissores próprios: Garantindo que os documentos fiscais sigam o leiaute nacional padronizado e sejam compartilhados imediatamente com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
2. Autorizar a emissão no emissor nacional: Utilizando a plataforma gratuita disponibilizada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), gerenciada pela Receita Federal em parceria com Abrasf, CNM e FNP.
Procedimentos para Adesão
A nota técnica detalha três formas de adesão ao convênio da NFS-e:
- Via e-CAC da Receita Federal: Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo Centro de Atendimento Virtual
- Via Diário Oficial: Publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação
- Via Portal NFS-e: Preenchimento e envio do formulário específico no portal da NFS-e
Em todos os casos, é necessário anexar documentação específica, incluindo Termo de Adesão assinado digitalmente pelo prefeito (ou delegado), Termo de Posse e e-mail institucional para contato.
Histórico do Projeto
O projeto da NFS-e Nacional tem origem no Protocolo de Cooperação Enat 02/2007, celebrado entre RFB, Abrasf e CNM.
Após anos de desenvolvimento, o sistema foi formalizado pelo Convênio s/n de 30 de junho de 2022, com as seguintes fases de implementação:
- 2019: Projeto piloto no município de Marabá (PA)
- 2022: Entrada em produção em Belo Horizonte (MG)
- 2023: Expansão para Microempreendedores Individuais (MEIs)
- 2024-2025: Expansão municipal progressiva
- 2026: Adesão obrigatória para todos os municípios
Até junho de 2024, 70% das capitais e 1.037 municípios (cerca de 19% do total) já haviam aderido ao sistema.
Recomendações da CNM
A Confederação Nacional de Municípios recomenda aos gestores municipais:
- Iniciar imediatamente o processo de adesão ao convênio
- Avaliar cuidadosamente a escolha entre emissor nacional e emissor próprio, considerando recursos humanos, tecnológicos e financeiros disponíveis
- Realizar testes de implementação com antecedência adequada
- Aproveitar o suporte técnico da Secretaria-Executiva do CGNFS-e
Canais de Atendimento
Os municípios podem obter suporte técnico através dos seguintes canais:
- Secretaria-Executiva do CGNFS-e: [email protected]
- CNM: [email protected] ou (61) 2101-6666
- Portal da NFS-e: www.gov.br/nfse
Para mais detalhes, baixe aqui a Nota Técnica na íntegra.
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