CNM Publica Nota Técnica sobre adesão obrigatória à NFS-e Nacional e alerta municípios sobre o prazo de adequação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), publicou em outubro de 2025 a Nota Técnica nº 9/2025.

O documento orienta os municípios brasileiros sobre os procedimentos para adesão ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e destaca sua relevância estratégica no contexto da transição tributária promovida pela Reforma Tributária.

Obrigatoriedade e Consequências do Não Cumprimento

De acordo com o artigo 62 da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, todos os municípios brasileiros devem aderir ao Padrão Nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026.

O não atendimento a essa exigência legal resultará em suspensão temporária das transferências voluntárias da União, incluindo convênios e emendas parlamentares federais.

Conforme alerta a nota técnica, essa é uma das medidas mais relevantes para os gestores municipais, considerando que muitos municípios dependem fortemente desses recursos para execução de políticas públicas locais.

A Receita Federal já recomendou que os municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional façam a adesão até outubro de 2025, permitindo tempo hábil para testes e ajustes necessários antes da transição obrigatória.

Contexto da Reforma Tributária

A implementação do Padrão Nacional da NFS-e está diretamente relacionada à transição para o novo sistema tributário brasileiro, que substituirá gradualmente diversos tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A padronização e centralização das informações fiscais são essenciais para:

  • Apuração precisa do ISSQN no regime atual
  • Cálculo do índice do seguro-receita, que compensará perdas arrecadatórias municipais durante a transição
  • Consistência dos dados utilizados na apuração do IBS
  • Definição adequada da alíquota de referência dos novos tributos

Alternativas para os Municípios

Os municípios têm duas opções para cumprir a obrigação legal:

1. Adequar sistemas emissores próprios: Garantindo que os documentos fiscais sigam o leiaute nacional padronizado e sejam compartilhados imediatamente com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

2. Autorizar a emissão no emissor nacional: Utilizando a plataforma gratuita disponibilizada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), gerenciada pela Receita Federal em parceria com Abrasf, CNM e FNP.

Procedimentos para Adesão

A nota técnica detalha três formas de adesão ao convênio da NFS-e:

  1. Via e-CAC da Receita Federal: Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo Centro de Atendimento Virtual
  2. Via Diário Oficial: Publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação
  3. Via Portal NFS-e: Preenchimento e envio do formulário específico no portal da NFS-e

Em todos os casos, é necessário anexar documentação específica, incluindo Termo de Adesão assinado digitalmente pelo prefeito (ou delegado), Termo de Posse e e-mail institucional para contato.

Histórico do Projeto

O projeto da NFS-e Nacional tem origem no Protocolo de Cooperação Enat 02/2007, celebrado entre RFB, Abrasf e CNM.

Após anos de desenvolvimento, o sistema foi formalizado pelo Convênio s/n de 30 de junho de 2022, com as seguintes fases de implementação:

  • 2019: Projeto piloto no município de Marabá (PA)
  • 2022: Entrada em produção em Belo Horizonte (MG)
  • 2023: Expansão para Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • 2024-2025: Expansão municipal progressiva
  • 2026: Adesão obrigatória para todos os municípios

Até junho de 2024, 70% das capitais e 1.037 municípios (cerca de 19% do total) já haviam aderido ao sistema.

Recomendações da CNM

A Confederação Nacional de Municípios recomenda aos gestores municipais:

  1. Iniciar imediatamente o processo de adesão ao convênio
  2. Avaliar cuidadosamente a escolha entre emissor nacional e emissor próprio, considerando recursos humanos, tecnológicos e financeiros disponíveis
  3. Realizar testes de implementação com antecedência adequada
  4. Aproveitar o suporte técnico da Secretaria-Executiva do CGNFS-e

Canais de Atendimento

Os municípios podem obter suporte técnico através dos seguintes canais:

Para mais detalhes, baixe aqui a Nota Técnica na íntegra.

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