NFCom começa a valer em 1º novembro e marca nova fase para o setor de telecomunicações

A partir de 1º de novembro de 2025, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

A nova obrigação foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022, atualizado pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, e representa uma das maiores transformações fiscais já implementadas no setor.

Segundo a TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), a NFCom substituirá de forma definitiva os modelos antigos — Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

O que muda com a NFCom

A principal novidade é que a NFCom integra em um único documento a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica.

Com isso, espera-se reduzir inconsistências nas informações e simplificar a relação entre empresas, consumidores e administrações tributárias.

Outro ponto destacado pela TelComp é a rastreabilidade das operações.

A nova nota permitirá um controle mais eficiente sobre o ICMS incidente nos serviços de telecomunicação, além de eliminar divergências entre faturas e documentos fiscais.

A NFCom tem existência exclusivamente digital, com validade jurídica garantida pela assinatura eletrônica do emissor e pela autorização de uso da Secretaria da Fazenda do estado em que o contribuinte estiver registrado.

Após 1º de novembro, documentos emitidos fora do novo padrão não terão validade jurídica e poderão resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais.

Adequação tecnológica e operacional

Empresas de telefonia fixa, móvel, provedores de internet e de transmissão de dados precisarão atualizar seus sistemas de faturamento e ERP para atender ao novo leiaute e às exigências técnicas da NFCom.

A TelComp alerta que essa adaptação envolve ajustes tecnológicos, jurídicos e contábeis, já que a estrutura e o processo de emissão de notas serão totalmente reformulados.

O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponível nos portais das Secretarias da Fazenda e no Sistema de Administração Tributária (SVRS), detalha o leiaute do documento, campos obrigatórios, regras para cancelamento, inutilização e consulta.

Estados como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de homologação (testes) para que as empresas validem a integração de seus sistemas antes do início da obrigatoriedade.

Credenciamento automático em São Paulo

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) adotou a plataforma desenvolvida pela Sefaz-RS (SVRS) para emissão da NFCom.

Empresas com CNAEs ligados à área de telecomunicações e comunicação — como operadoras, emissoras de TV e provedores de internet — serão credenciadas automaticamente para emissão a partir do início da obrigatoriedade.

Não haverá possibilidade de início antecipado da emissão em ambiente de produção.

A data de 1º de novembro de 2025 será a mesma para todos os contribuintes do setor.

Próximos passos

Uma nova Portaria estadual deve ser publicada em breve para detalhar os procedimentos complementares de credenciamento, regras de emissão e obrigações acessórias relacionadas à NFCom.

Enquanto isso, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente os testes e validações de seus sistemas, garantindo conformidade antes da virada de novembro.


Fonte: Ajuste SINIEF nº 07/2022 e nº 34/2024 / SEFAZ-SP

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