A Prefeitura de Florianópolis publicou, no Diário Oficial do Município de 15 de outubro de 2025, o Decreto nº 28.647/2025, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Sistema Nacional da NFS-e.
A medida integra a cidade ao modelo unificado de emissão de notas de serviço em todo o país, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 214/2025 e nas normas do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).
Principais pontos do decreto
O decreto determina que todos os prestadores de serviços estabelecidos em Florianópolis deverão emitir suas notas fiscais por meio do Sistema Nacional da NFS-e, substituindo gradualmente o sistema municipal atualmente em uso.
A NFS-e nacional será emitida pelo:
- Emissor Público Nacional, acessível via portal ou aplicativo oficial da Receita Federal; ou
- Sistemas próprios de emissão, desde que integrados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e adequados ao leiaute padronizado definido pelo CGNFS-e.
A regulamentação também reforça que a emissão simultânea em dois sistemas será vedada, e notas emitidas no sistema municipal após a data de obrigatoriedade serão consideradas inválidas.
Transição e cronograma de obrigatoriedade
A migração para o novo modelo será conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda, garantindo continuidade na arrecadação e preservação dos dados fiscais.
O cronograma de obrigatoriedade, previsto no Anexo Único do Decreto nº 28.647/2025, estabelece as seguintes datas:
| Categoria de Contribuinte | Emissão Obrigatória |
|---|---|
| Sociedades Profissionais (ISS Fixo) | 01/11/2025 |
| Empresas do Simples Nacional e Pessoas Físicas | 01/12/2025 |
| Demais Contribuintes (inclusive cartórios) | 01/12/2025 |
| Descontinuidade da Nota Fiscal Avulsa | 01/12/2025 |
Outras disposições
- A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) e a Nota Fiscal Avulsa – Modelo I foram revogadas.
- A Secretaria Municipal da Fazenda poderá editar Portarias e Instruções Normativas complementares para disciplinar a emissão, contingência e cancelamento da NFS-e.
- O contribuinte deverá manter, pelo prazo legal, todas as NFS-e emitidas e seus comprovantes eletrônicos.
Com essa regulamentação, Florianópolis passa a integrar oficialmente o modelo nacional de padronização da NFS-e, alinhando-se à política de simplificação e integração fiscal entre municípios e ao sistema de dados compartilhado com a Receita Federal do Brasil.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4571/leis-de-florianopolis
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