STF mantém benefício fiscal para empresas de internet em Santa Catarina

Decisão reconhece validade de programa estadual voltado a prestadoras de serviços de comunicação multimídia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.379, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), confirmando a validade da Lei Estadual nº 17.649/2018, que institui o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (PSCM) em Santa Catarina.

A decisão, tomada por unanimidade no Plenário Virtual, garante a continuidade de um incentivo fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS para empresas de comunicação multimídia (SCM) que migram do Simples Nacional para o regime normal de apuração.

Entre as condições para o benefício, está a exigência de que o preço do serviço de internet, quando comercializado em pacotes com outros serviços (“combos”), seja igual ou superior ao valor do mesmo serviço vendido de forma avulsa.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) sustentou que a norma estadual trata de matéria tributária e não interfere na competência da União para legislar sobre telecomunicações.

Segundo a Procuradoria, o objetivo do dispositivo é evitar práticas de subfaturamento na composição de preços, o que poderia reduzir indevidamente a base de cálculo do ICMS.

O procurador do Estado Fernando Filgueiras, procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília, afirmou que o modelo adotado busca preservar a arrecadação e proteger o consumidor.

“Nesse caso, adotamos uma estratégia diferente, prevendo um incentivo fiscal para que a empresa não oferecesse o serviço com valor diferenciado. Assim, protegemos o consumidor e não violamos a repartição de competências entre União e Estados, que era o cerne da discussão”, declarou Filgueiras.

Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes observou que a lei catarinense possui “índole predominantemente tributária” e apenas estabelece condições para a adesão a um regime fiscal facultativo, sem restringir a venda de combos.

O ministro concluiu que não houve invasão da competência privativa da União.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou o impacto da decisão na gestão tributária estadual. “O acórdão do STF reconhece a capacidade da PGE/SC de elaborar defesas que conciliam a autonomia do Estado, o estímulo econômico e a proteção ao cidadão”, afirmou.

Fonte: https://www.pge.sc.gov.br/noticias/incentivo-empresas-internet/

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