NT 2024.003 v.1.07: Padronização de prazos para dados de produtos agropecuários na NF-e

Foi publicada em outubro de 2025 a versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, documento que estabelece as especificações técnicas para inclusão de informações sobre produtos da agricultura, pecuária e produção florestal no documento fiscal eletrônico.

A atualização, elaborada pela Coordenação Técnica do ENCAT, não traz mudanças estruturais no leiaute ou nas regras de validação, mas ajusta o cronograma de implantação para alinhar com outras notas técnicas do projeto.

O que muda na versão 1.07

A principal alteração desta versão consiste na padronização das datas de vigência com a NT 2025.002.

Segundo o documento, não houve modificação no leiaute dos campos ou nas regras de validação estabelecidas nas versões anteriores.

O cronograma atualizado define que:

  • Período de testes: de 7 de julho até 11 de agosto de 2025
  • Implantação em produção: 10 de novembro de 2025

Esta é a segunda alteração de data desde a versão 1.06, publicada em junho de 2025.

A versão anterior já havia postergado a entrada em produção, originalmente prevista para 6 de outubro.

Histórico da NT 2024.003

A Nota Técnica foi criada em fevereiro de 2024 com o objetivo de permitir o registro de informações sobre guias de trânsito e receituários agronômicos diretamente na NF-e.

As principais adições ao leiaute, mantidas desde a versão inicial, incluem:

Grupo ZF – Informações Agropecuárias

O documento técnico criou o Grupo ZF na estrutura XML da NF-e, que permite informar:

Sobre defensivos agrícolas:

  • Número da receita ou receituário do agrotóxico
  • CPF do responsável técnico pela emissão do receituário

Sobre guias de trânsito:

  • Tipo de guia (GTA, TTA, DTA, ATV, PTV, GTV ou guias florestais)
  • UF de emissão
  • Série da guia
  • Número da guia

Tipos de documentos contemplados

A NT detalha os instrumentos de controle que podem ser registrados na NF-e:

Para animais:

  • GTA (Guia de Trânsito Animal)
  • ATA (Autorização de Transporte Animal)
  • DTA (Documento de Transferência Animal)
  • TTA (Termo de Transferência Animal)

Para vegetais:

  • ATV (Autorização Trânsito Vegetal)
  • GTV (Guia de Trânsito Vegetal)
  • PTV (Permissão de Trânsito Vegetal)

Para produtos florestais:

  • DOF (Documento de Origem Florestal)
  • SisFlora (usado no Pará e Mato Grosso)
  • SIAM (usado em Minas Gerais)

Regras de validação facultativas

Um aspecto relevante da NT 2024.003 é que as regras de validação são de aplicação facultativa pelas Unidades Federadas.

Cada estado pode ativar as verificações de acordo com seus critérios, especificando NCMs e CFOPs para os quais a informação das guias será exigida.

A tabela de aplicação das regras, atualizada na versão 1.07, indica que apenas a validação ZF05-10 está ativa em alguns estados:

UFRegraNCMVigênciaObservaçãoBAZF05-100102XXXX01/10/2025Operações com gado bovinoGOZF05-100102XXXX01/10/2025Operações com gado bovinoMAZF05-100102XXXX01/10/2025Operações com gado bovinoMTZF05-100102XXXX01/10/2025Operações com gado bovino

A regra ZF05-20, referente a produtos vegetais, não está ativada em nenhuma UF até o momento.

Alteração na regra N12a-70

Embora não seja o foco da versão 1.07, vale registrar que a NT 2024.003 incluiu, na versão 1.04, uma modificação na regra de validação N12a-70, que trata de operações com não contribuintes no Simples Nacional.

A alteração criou exceções para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e em operações específicas de remessa, evitando rejeições em situações que envolvem CFOP 5551, 6551, 5904 e 6904 com CSOSN 900.

Motivação original da NT

A criação da NT 2024.003 atendeu a demandas de controle sanitário e ambiental, incluindo solicitação da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), encaminhada pelo Ministério da Justiça no Ofício nº 598/2021.

Segundo o documento técnico, a medida visa permitir que os estados façam acompanhamento mais preciso das operações com produtos primários, além de possibilitar maior integração entre os sistemas da SEFAZ e os órgãos de controle sanitário e ambiental.

Orientações para contribuintes

Para empresas que comercializam produtos agropecuários, vegetais ou florestais, a recomendação é verificar com seus fornecedores de sistemas se os emissores de NF-e já estão preparados para incluir as informações do Grupo ZF quando exigidas.

Embora a obrigatoriedade dependa da ativação das regras por cada estado, a estrutura dos campos já está definida e disponível para uso desde as primeiras versões da NT.

O documento completo da NT 2024.003 v.1.07 está disponível no Portal Nacional da NF-e para consulta por desenvolvedores e contribuintes.

Para mais detalhes, acesse a íntegra do documento: https://notagateway.com.br/wp-content/uploads/2025/10/NT2024.003-Produtos-AGRO-NF-e-v-1.07.pdf

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