As atualizações de hoje incluem mudanças estruturais em documentos eletrônicos federais, ajustes municipais alinhados à Reforma Tributária e novas regras estaduais para a substituição tributária e benefícios fiscais.
- Distrito Federal cancela código fiscal e cria novos para notas eletrônicas – Prazo até 31 de outubro : O Ato Declaratório SEAE/SUAPOF/COREN nº 2/2025 estabelece novos códigos para o campo cBenef nas notas fiscais eletrônicas e anula o código DF811012, com vigência a partir de 1º de novembro de 2025.
- Nota Técnica BPe 2025.001 v1.10: Exclusão do Crédito Presumido e criação do Grupo de Estorno de Crédito : A nova versão da nota técnica remove o grupo de crédito presumido e cria o grupo de estorno de crédito e o indicador de doação, com implantação obrigatória entre novembro de 2025 e janeiro de 2026.
- São Paulo inicia exclusão gradativa da Substituição Tributária a partir de 2026 : A Portaria SRE nº 64/2025 oficializa a retirada progressiva de 12 segmentos econômicos do regime de Substituição Tributária do ICMS a partir de janeiro de 2026, alinhada à Reforma Tributária nacional.
- Guaratinguetá (SP) atualiza sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica : O município está parametrizando o novo sistema de NFS-e conforme a Lei Complementar nº 214/2025, preparando a integração ao modelo nacional previsto pela Reforma Tributária.
- Capivari (SP) manterá emissor próprio para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica : O município optou por continuar usando o sistema Gissoline/Ginfes, agora integrado ao padrão nacional, garantindo continuidade operacional e compatibilidade com o sistema unificado a partir de 2026.
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