No Ato Declaratório SEAE/SUAPOF/COREN Nº 2 de 03/10/2025, o Distrito Federal publicou novas regras para o preenchimento de um campo específico nas notas fiscais eletrônicas: o cBenef.
Este campo serve para identificar quando uma empresa está usando algum benefício fiscal concedido pelo governo local, como isenções ou reduções de impostos.
Se você emite notas fiscais no DF, precisa saber que a partir de 1º de novembro de 2025 existem novos códigos que devem ser usados neste campo.
Além disso, um código específico (DF811012) foi cancelado e não pode mais ser utilizado desde a publicação deste ato.
Ementa
Dispõe sobre o preenchimento do campo cBenef “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente.
Autoridade Expedidora
O Gerente de Acompanhamento da Renúncia, da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Fundamentação Legal
- Atribuições regimentais
- Art. 1º da Portaria SEEC nº 386/2019
- Julgamento do Tema 986, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Dispositivos
Art. 1º – O campo cBenef “Código de Benefício Fiscal aplicado ao item” existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/2019, deverá ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Art. 2º – Fica anulado o Código de Benefício Fiscal DF811012.
Art. 3º – Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, exceto quanto ao art. 2º, que produzirá efeitos a partir da data de publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vigência
- Regra geral: 1º de novembro de 2025
- Anulação do código DF811012 (art. 2º): 6 de outubro de 2025 (data de publicação)
Documentos Fiscais Abrangidos
O ato declaratório aplica-se aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Modelo | Documento | Finalidade |
---|---|---|
55 | NF-e | Nota Fiscal Eletrônica |
62 | NFCom | Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica |
65 | NFC-e | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica |
66 | NF3-e | Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica |
Campo cBenef
O campo cBenef é utilizado para identificar qual benefício fiscal estadual está sendo aplicado a cada item da nota fiscal. A partir de 1º de novembro de 2025, o preenchimento deste campo deverá seguir os códigos estabelecidos no Anexo Único do ato.
Pontos de Atenção
Para contribuintes que utilizam o código DF811012: Este código foi anulado e não pode mais ser utilizado desde 6 de outubro de 2025.
Para todos os contribuintes: A partir de 1º de novembro de 2025, o campo cBenef deve ser preenchido exclusivamente com os códigos constantes do Anexo Único do Ato Declaratório.
Prazo de adequação: Os contribuintes têm até 31 de outubro de 2025 para ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais aos novos códigos.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=484494
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