A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que determina mudanças significativas no uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
A principal alteração é a proibição da emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ, tornando este documento fiscal exclusivo para operações com consumidores finais (pessoas físicas, identificadas pelo CPF).
O que muda para empresas e consumidores
Com a nova regra, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, passa a ser obrigatória em todas as vendas para empresas (CNPJ).
Diferente da NFC-e, a NF-e contempla informações mais completas, como:
- Endereço do destinatário;
- Dados de transporte, quando aplicáveis;
- Campos específicos para transações entre empresas.
Dessa forma, a NFC-e passa a cumprir seu papel original: simplificar as operações do varejo voltadas ao consumidor final, garantindo mais clareza no uso de cada modelo fiscal.
Facilidade para o varejo
Além da restrição de uso para pessoa física, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 traz medidas que facilitam a rotina das empresas varejistas:
- Endereço do destinatário facultativo em vendas presenciais ou de entrega imediata;
- Uso do DANFE simplificado para operações diretas em lojas físicas;
- Contingência offline permitida, com prazo até o primeiro dia útil seguinte para transmissão do XML.
Essas mudanças buscam reduzir a burocracia no varejo, sem comprometer a segurança fiscal.
Preparação é essencial
Especialistas ressaltam que o período até novembro de 2025 deve ser usado por empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas para:
- Adequar softwares de emissão de notas fiscais;
- Treinar equipes responsáveis pela operação fiscal;
- Revisar processos internos para evitar erros e riscos de autuações.
Impacto no cenário tributário
A reformulação oficializa um movimento de longo prazo na legislação fiscal brasileira: separar de forma definitiva a NFC-e (modelo 65) da NF-e (modelo 55), com cada uma voltada ao seu público-alvo.
Para o governo, a medida aumenta a organização e segurança tributária, enquanto, para o varejo, representa maior praticidade no atendimento ao consumidor final.
Empresas que ainda utilizam a NFC-e em operações com CNPJs devem se ajustar até o início da vigência, sob risco de não conformidade fiscal.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25
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