Ceará amplia obrigatoriedade do GTIN na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou que, desde 1º de outubro de 2025, passou a vigorar a ampliação da obrigatoriedade de validação do Global Trade Item Number (GTIN) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), contemplando um novo grupo de mercadorias.

A medida, prevista na Nota Técnica 2021.003 – versão 1.40, representa um avanço na modernização da gestão tributária e faz parte da implementação da Reforma Tributária no Estado.

Grupo IV de validação

O novo grupo (IV) inclui produtos com alíquotas reduzidas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme definido pela Lei Complementar nº 214/2025. Entre os itens abrangidos estão:

  • alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais);
  • medicamentos e dispositivos médicos;
  • produtos de higiene pessoal;
  • insumos agropecuários;
  • hortifrutigranjeiros e ovos.

Impactos para as empresas

A partir de agora, o sistema rejeitará automaticamente NF-es sem GTIN válido para os produtos listados. Isso significa que fabricantes e comerciantes devem garantir que o código de barras esteja corretamente registrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Empresas que não se adequarem podem enfrentar atrasos nas vendas e no faturamento, já que a nota não será autorizada.

Orientações da Sefaz-CE

  • Verifique os GTINs: confirme o cadastro no Portal do GTIN (https://www.instagram.com/alinefernandes90).
  • Registro na GS1 Brasil: somente códigos emitidos e ativos pela entidade são aceitos.
  • Preenchimento correto: informe o GTIN nos campos cEAN (produto) e cEANTrib (unidade tributável).
  • Sem GTIN: quando o produto não possui código de barras, preencher com a informação “SEM GTIN”.

Para mais informações, a Sefaz-CE orienta consultar a Nota Técnica 2021.003, versão 1.40 ou entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Fonte: https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/10/01/ampliacao-da-obrigatoriedade-da-informacao-do-gtin-na-nota-fiscal-eletronica-nf-e-grupo-iv/

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