A Prefeitura de Candelária (RS) comunicou que, a partir de 1º de outubro de 2025, encerra o contrato com a empresa IPM Sistemas e passa a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), disponibilizado pela Receita Federal.
O acesso já está disponível pelo link: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.
Adesão ao padrão nacional
A mudança faz parte do processo de padronização determinado pela Lei Complementar 214/2025, que obriga todos os municípios a integrarem seus sistemas ao modelo nacional até janeiro de 2026.
Segundo a Prefeitura, haverá um período natural de adaptação e aprendizado, mas a mudança é essencial para garantir conformidade com a legislação vigente.
Nova interpretação do ISS em construção civil
Além da migração de sistema, o município também anunciou a aplicação de um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à base de cálculo do ISS em serviços de construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da LC nº 116/2003).
De acordo com a decisão, apenas os materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e vendidos com incidência de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo. Assim, o preço total do serviço passa a ser a base do ISS, mesmo que parte do valor se refira a materiais incorporados à obra.
Implementação em Candelária
O município informou que a nova regra será aplicada já a partir dos fatos geradores de outubro de 2025.
Com isso:
- Será emitida uma única nota fiscal de prestação de serviço, refletindo o valor total do contrato;
- O ISS incidirá sobre o valor integral do serviço prestado, incluindo todos os seus componentes;
- Apenas os materiais que se enquadrem na exceção do STJ poderão ser destacados fora da base.
Atendimento aos contribuintes
A Prefeitura colocou um canal de suporte disponível pelo WhatsApp: +55 51 99970-1224.
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