Nova fase de validação do GTIN em documentos fiscais eletrônicos entra em vigor no Espírito Santo

A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor no Espírito Santo a obrigatoriedade de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

A mudança foi estabelecida pela Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40, de 26 de fevereiro de 2025) e representa mais uma etapa da adaptação ao novo modelo de tributação do consumo previsto pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Grupo IV de validação

O Grupo IV de validação do GTIN abrange mercadorias que terão redução de alíquotas com a reforma tributária, incluindo:

  • alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais);
  • medicamentos;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade;
  • produtos de higiene pessoal;
  • insumos agropecuários;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos.

Segundo o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos, a medida busca garantir rastreabilidade e correta aplicação das alíquotas reduzidas.

Inicialmente, a obrigatoriedade vale apenas para produtos de produção própria, sendo estendida futuramente às operações de revenda.

Impactos para contribuintes

Com a nova fase, a Sefaz-ES passará a rejeitar NF-e sem GTIN válido e cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

  • Fabricantes que não adequarem seus produtos correm risco de paralisação de vendas e atrasos no faturamento.
  • O GTIN deve estar registrado no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil e sincronizado com o CCG.
  • Produtos que não possuam GTIN devem ter os campos cEAN e cEANTrib preenchidos com “SEM GTIN”, conforme exceções previstas.
  • Produtores primários e itens sem código de barras estão dispensados da exigência.

Orientações da Receita Estadual

A Receita Estadual recomenda que as empresas:

  1. Verifiquem e cadastrem seus GTINs no CCG (portal oficial: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin);
  2. Preencham corretamente os campos cEAN e cEANTrib na NF-e;
  3. Informem “SEM GTIN” apenas para produtos sem código de barras;
  4. Realizem testes no ambiente de homologação, disponível desde 1º de julho de 2025.

Conclusão

A nova etapa de validação do GTIN representa um ajuste técnico relevante para empresas que atuam com mercadorias beneficiadas por alíquotas reduzidas.

A obrigatoriedade reforça o controle fiscal e exige atenção redobrada de fabricantes e distribuidores para evitar rejeições na emissão de NF-e e interrupções no fluxo de vendas.

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/nova-fase-de-validacao-do-gtin-em-documentos-fiscais-eletronicos-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira-1

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