A Prefeitura do Recife publicou a Portaria SEFIN nº 42/2025, que regulamenta a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, por meio do Emissor Nacional da Receita Federal.
A medida está alinhada à Lei Complementar 214/2025 e ao convênio firmado entre União, Distrito Federal e municípios para padronização do documento.
Cronograma de migração em Recife
- 1º de novembro de 2025 – sociedades simples e profissionais autônomos;
- 1º de dezembro de 2025 – contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de janeiro de 2026 – demais prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e.
A partir dessas datas, não será mais permitida a emissão de notas fiscais de serviços pelo sistema municipal, que permanecerá disponível apenas para consultas e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Adequação de sistemas próprios
Contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados (ERPs) deverão ajustá-los às APIs do Emissor Nacional, seguindo o layout técnico publicado no portal oficial da NFS-e Nacional.
Orientações e suporte
O Comitê Gestor da NFS-e será responsável pelo suporte ao Emissor Nacional, cabendo à Secretaria de Finanças do Recife oferecer orientação complementar e assistência.
O ISSQN continuará sendo recolhido via DAM municipal, exceto para contribuintes do Simples Nacional, que seguirão a sistemática própria de recolhimento.
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