O CONFAZ prorrogou para abril de 2026 a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), oferecendo mais tempo de adaptação às empresas, enquanto o Rio Grande do Norte publicou portaria que cria uma tabela de códigos obrigatórios de benefícios fiscais a serem informados em NF-e e NFC-e a partir de outubro de 2025.
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): prazo prorrogado para abril de 2026 : O CONFAZ estendeu em seis meses a exigência da DC-e, permitindo que empresas ajustem sistemas, processos e treinem equipes antes da obrigatoriedade em 06/04/2026.
- Rio Grande do Norte (RN) institui tabela de códigos de benefícios fiscais para NF-e e NFC-e (Portaria SEI nº 970/2025) : A partir de 01/10/2025, operações com benefícios fiscais no RN exigirão o preenchimento do campo cBenef nas notas eletrônicas, sob pena de tributação integral do ICMS.
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