Simples Nacional no B2B após a reforma tributária: riscos nos créditos de IBS/CBS e como se preparar

Se a sua empresa do Simples vende para outras empresas (B2B), vale acender o alerta… ⚠️

A lógica dos créditos que seus clientes aproveitam vai mudar com a reforma — e isso mexe diretamente na sua competitividade.

No modelo de crédito financeiro introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar nº 214/2025, o comprador se credita do imposto efetivamente pago na etapa anterior.

Ou seja, nas operações com fornecedores do Simples Nacional, o crédito do cliente fica limitado ao que o optante do Simples recolheu.

Na prática, isso tende a gerar um crédito menor do que o de um fornecedor no regime regular, reduzindo o apelo de preço em cadeias B2B.

Para empresas que competem em setores onde a margem é apertada e o crédito é decisivo, essa diferença pode pesar na escolha do cliente.

Exemplo prático: uma indústria que compra insumos pode preferir negociar com um fornecedor do Lucro Real para gerar crédito integral de IBS/CBS, em vez de contratar de um optante do Simples que gera apenas crédito parcial. Esse “detalhe técnico” pode redefinir contratos inteiros.

Há, contudo, uma opção híbrida: empresas do Simples podem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS), garantindo crédito “cheio” ao cliente.

Essa possibilidade está expressamente prevista na LC 214/2025, mas envolve maior complexidade contábil e obrigações acessórias.

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Sumário

  1. Contexto: o que muda com IBS/CBS
  2. O novo regime de créditos e o impacto para o Simples
  3. O que dizem os dados: setores mais expostos
  4. Diagnóstico rápido: seu CNPJ está em risco?
  5. Caminhos de adaptação (sem pânico)
  6. Cronograma da transição (2026–2033)
  7. Comparativo de regimes
  8. FAQ essencial
  9. Conclusão e próximos passos

Contexto: o que muda com IBS/CBS

A Emenda Constitucional 132/2023 criou o desenho do IVA dual — IBS (estados/municípios) e CBS (União) — com base ampla e crédito financeiro, para substituir tributos atuais e reduzir cumulatividade.

A Lei Complementar nº 214/2025 detalha regras gerais, regimes e administração desses tributos.

O cronograma oficial prevê fase piloto em 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensados com PIS/Cofins), evolução gradativa até 2033, quando o novo modelo passa a vigorar integralmente.

O novo regime de créditos e o impacto para o Simples

No modelo de crédito financeiro, o comprador credita o imposto efetivamente pago na etapa anterior.

Para operações com fornecedores do Simples Nacional, a regra-chave é: os créditos do adquirente ficam limitados ao que o optante do Simples recolheu.

Isso tende a gerar um crédito menor do que o de um fornecedor no regime regular, afetando o apelo de preço em cadeias B2B.

Há ainda uma opção híbrida: empresas do Simples podem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (por fora do DAS) para gerar créditos “cheios” aos clientes, sujeitando-se às obrigações do regime regular.

Essa alternativa é expressamente prevista na LC 214/2025 e discutida por especialistas.

O que dizem os dados: setores mais expostos

Estudo recente do IBPT (“Raio-X do Simples Nacional em 2025”) indica que mais de 70% das empresas do Simples atuam no B2B — exatamente onde os créditos do cliente importam mais.

SetorAchado do estudoRisco prático
Confecções84,6% fornecem para lojistas (pouca venda direta ao consumidor). Cliente varejista pode preferir fornecedores que gerem crédito maior de IBS/CBS.
Logística e transporte de cargas62,3% da base é do Simples; muitas atendem indústrias. Indústrias tendem a valorizar créditos cheios; fornecedores do Simples podem perder “vantagem fiscal”.
Tecnologia e serviços digitaisAlta presença no Simples vendendo para empresas médias/grandes. Clientes corporativos passam a olhar com lupa a geração de crédito na contratação.

Diagnóstico rápido: seu CNPJ está em risco?

  1. Mix de clientes: mais de 60% da receita vem de pessoas jurídicas que se creditam?
  2. Concorrência: seus rivais principais estão no Lucro Real/Presumido ou já cogitam o regime regular de IBS/CBS?
  3. Ticket médio: contratos com margens apertadas são sensíveis a qualquer “diferença de crédito” no comprador.
  4. Complexidade fiscal: sua operação tem fôlego para migrar IBS/CBS ao regime regular (obrigações acessórias, escrituração etc.)?

Caminhos de adaptação (sem pânico)

A migração para IBS/CBS não precisa ser um “bicho de sete cabeças”.

O ponto-chave é transformar o diagnóstico em ação, olhando para três frentes: regime tributário, precificação e gestão de clientes.

1) Avaliar a opção híbrida

Empresas do Simples podem, se fizer sentido financeiro, apurar IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS). Isso garante crédito integral ao cliente B2B, mas traz maior complexidade em escrituração e compliance. A decisão deve ser baseada em simulação de contratos, mix de clientes e custo de conformidade.

2) Reprecificação e contratos

Se a opção híbrida não for viável, o caminho é ajustar formação de preços e cláusulas contratuais. Esclareça aos clientes qual crédito eles terão ao comprar de você — e equilibre isso com condições comerciais como prazos, garantias ou serviços adicionais.

3) Segmentação de carteira

Identifique quais clientes são mais sensíveis ao tamanho do crédito e concentre propostas de maior valor agregado nesses casos. Já para clientes menos dependentes de crédito, destaque fatores como atendimento, logística e confiança na entrega.

4) Planejamento tributário e tecnologia

Revise CFOPs, NBS e benefícios setoriais já previstos na LC 214/2025. Garanta que seu ERP ou emissor fiscal esteja preparado para os novos leiautes da NFC-e e para a escrituração digital de IBS/CBS. Isso reduz o risco de erros e facilita comparativos de cenários.

Resumindo: não existe receita única. O que importa é diagnosticar sua base de clientes e simular impactos para escolher entre absorver ajustes, negociar repasses ou migrar para o híbrido. Antecipar esse movimento evita correria em 2026 e protege sua competitividade no B2B.

Cronograma da transição (2026–2033)

AnoComo ficaObservações
2026Piloto da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com compensação em PIS/Cofins.Avalie efeitos em preço, faturamento e crédito do cliente desde já.
2027–2028Extinção de PIS/Cofins; IPI zerado (salvo ZFM); IS vigente.Reveja mix de produtos/serviços afetados pelo Imposto Seletivo.
2029–2032Transição ICMS/ISS → IBS (10/90; 20/80; 30/70; 40/60).Ajustes graduais na formação de preços e contratos de longo prazo.
2033Vigência integral do novo modelo; ICMS e ISS extintos.Regras estáveis para projeções de margem e competitividade.

Comparativo de regimes: qual caminho seguir?

Veja como ficam as principais diferenças entre continuar no Simples, adotar a opção híbrida ou migrar para o regime regular:

CritérioSimples Nacional (padrão)Simples + IBS/CBS regular (opção híbrida)Regime Regular (Lucro Presumido/Real)
Crédito para o clienteLimitado ao que é recolhido no DAS (geralmente menor)Crédito “cheio” de IBS/CBS para o adquirenteCrédito integral de IBS/CBS
Obrigações acessóriasMais simples, consolidadas no SimplesMais complexas para IBS/CBS (EFD, escrituração digital), Simples mantido para demais tributosComplexas (SPED completo, obrigações do Lucro Real/Presumido)
Competitividade B2BMenor apelo para clientes que dependem de créditoMaior apelo, pois entrega crédito integral sem sair do Simples por completoTotalmente competitivo em crédito, porém com maior carga de compliance
Carga tributáriaBenefícios do Simples (alíquotas progressivas, limites de faturamento)Similares ao Simples, mas IBS/CBS calculados “por fora”Definida por regime de apuração (presumido ou real), podendo ser mais alta
Complexidade operacionalBaixaMédia (demanda ajustes de sistema e compliance paralelo)Alta (escrituração completa, controles financeiros e fiscais mais detalhados)

Resumo visual: para quem tem carteira majoritariamente B2B, a opção híbrida pode equilibrar competitividade e simplicidade. Já para empresas focadas no consumidor final (B2C), manter-se no Simples padrão continua fazendo sentido.

FAQ essencial

Empresas do Simples sempre geram crédito para o cliente?

Sim, porém limitado ao valor efetivamente recolhido pelo optante do Simples.

Isso tende a ser menor que o crédito de um fornecedor no regime regular.

Posso “sair” do Simples por completo?

Permanecer no Simples continua possível; a opção é deslocar apenas IBS/CBS para o regime regular (modelo híbrido) — decisão que exige simulação financeira e operacional.

Isso começa quando?

A fase piloto ocorre em 2026, com transição escalonada até 2033. Planejar agora evita perdas de contrato na virada de cada etapa.

Conclusão e próximos passos

A reforma não “acaba” com o Simples, mas muda o jogo no B2B:

Quem vende para empresas verá o tema crédito do cliente ganhar peso nas negociações.

Antecipar-se com diagnóstico, simulações e, se fizer sentido, a opção híbrida pode preservar (ou até ampliar) a competitividade.

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