Novas regras miram adequação à reforma tributária e afetam QR-Code (NFC-e v3), Produtor Rural, resposta síncrona para lote com 1 NF-e, indIEDest e cobrança.
Sobre a Nota Técnica:
A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou a NT 2025.001 v1.02 (Set/2025), com ajustes nas Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além de pontos sobre resposta síncrona para lote com apenas 1 NF-e e o Leiaute do QR-Code versão 3 da NFC-e.
As alterações dialogam com a reforma tributária e seguem o processo de adequação da NF-e/NFC-e aos novos tributos IBS, CBS e IS.
As mudanças nas Regras de Validação impactam:
- Leiaute QR-Code v3 (NFC-e);
- NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
- Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
- Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
- Tipo de IE do Destinatário (campo
indIEDest
); - Dados de Cobrança (novas RVs).
O que efetivamente mudou na v1.02 (em relação à v1.01)
- GAP03a-3 / Rejeição 452 — produção adiada para 13/10/2025 (lote com 1 NF-e deve ter resposta síncrona a partir dessa data).
- E16a-30 / Rejeição 805 — RJ e ES removidos imediatamente da lista de UF que não aceitam “Isento” no
indIEDest
. A mesma regra passa a validar operações internas em 13/10/2025. - YA03-10 (865) e YA04-10 (391) — marcadas como “implementação futura” para a NF-e (modelo 55).
- 5E17-12 (300) — também sinalizada como “implementação futura”.
- NFC-e QR-Code v3 — mantém-se a diretriz: assinatura exigida na contingência e vedada no on-line (sem reabrir demais detalhes técnicos nesta nota).
Calendário: parte das novidades entra em produção no dia 08/09/2025, enquanto outras passam a valer em 13/10/2025.
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