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📌 Aqui está o resumo completo em texto:
- O que é a NFS-e Nacional e por que ela existe
- Obrigatoriedade: o que muda em 1º/01/2026
- Emissão: por que ainda não é um padrão único
- Consulta de notas tomadas (repositório nacional)
- MEI: regras já em vigor
- NBS: exigência crescente, mas sem substituir códigos municipais (ainda)
- Status de adesão e exemplos (SP, DF, Porto Alegre, Marabá)
- Impactos práticos para ERPs, franquias e software houses
- FAQ rápido
1) O que é a NFS-e Nacional e por que ela existe
A NFS-e Nacional não é só um “modelo sugerido”: ela traz ferramentas e APIs (web, mobile e integrações) para padronizar, tanto quanto possível, a emissão e o intercâmbio de dados de serviços no Brasil.
O objetivo é reduzir a fragmentação municipal — ainda que o processo de adoção seja gradual.
2) Obrigatoriedade: o que muda em 1º/01/2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as prefeituras devem compartilhar os dados das NFS-e emitidas com o repositório nacional.
Isso cria um padrão único de consulta para notas tomadas por CNPJ em qualquer município. Porém, não há obrigação de a prefeitura emitir usando o emissor nacional.
O resultado prático: a consulta tende a ficar padronizada; já a emissão pode continuar municipal (mesmos layouts, regras e integrações), dependendo da escolha de cada município.
3) Emissão: por que ainda não é um padrão único
Mesmo com a adesão ao convênio, um município pode manter seu próprio emissor e apenas compartilhar as notas com o ambiente nacional.
Portanto, a famosa promessa de “integrar uma única vez” não se sustenta hoje — na prática, continua sendo “mais um padrão a suportar”.
Além disso, regras municipais (cancelamento, substituição, emissão sem tomador, etc.) permanecem diferentes mesmo quando o município usa o emissor nacional.
4) Consulta de notas tomadas (repositório nacional)
O repositório nacional tem a função “NFS-e Recebidas”: autenticado com certificado digital, você lista as notas recebidas pelo CNPJ. Ainda não há exportação nativa, mas é possível integrar via API do repositório para puxar as notas tomadas do seu CNPJ (ou dos seus clientes).
5) MEI: regras já em vigor
Para MEI, a emissão já é obrigatória via emissor nacional desde novembro de 2023 (portal web com gov.br/certificado e app móvel oficial). Para esse público, há de fato um padrão unificado.
6) NBS: exigência crescente, mas sem substituir códigos municipais (ainda)
Várias prefeituras passaram a exigir NBS — em alguns casos, sem NBS a nota é rejeitada (ex.: Sumaré e Valinhos).
Atenção: isso não elimina, por ora, os códigos municipais (item da lista, código municipal, CNAE etc.). Não há prazo oficial para o NBS substituir tudo; por enquanto, ele soma mais uma exigência.
Uma nota técnica recente incluiu um novo “indicador da operação” com dezenas de códigos — um passo na direção de maior padronização no futuro.
7) Status de adesão e exemplos (SP, DF, Porto Alegre, Marabá)
- São Paulo (capital) e o Distrito Federal comunicaram que manterão seus emissores próprios (continuam com regras e integrações municipais; apenas compartilharão as notas com o repositório nacional).
- Hoje, poucos municípios emitem efetivamente pelo emissor nacional; exemplos citados incluem Porto Alegre (parcial, dependendo do regime) e Marabá.
- Cerca de 200 a 250 prefeituras” anunciaram que pretendem usar o emissor nacional — número pequeno perto do universo com mais de 5 mil municípios.
8) Impactos práticos para ERPs, franquias e software houses
- Trate a NFS-e Nacional como mais um padrão a ser suportado (por enquanto), não “o padrão único”.
- Mapeie regras locais (cancelamento, substituição, emissão sem tomador) mesmo quando o município usa o emissor nacional.
- Para conciliação de notas tomadas, integre a API do repositório nacional — é o caminho para automação/relatórios enquanto não houver exportação nativa.
- MEI: considere um fluxo separado (web/app oficial), pois já opera 100% no emissor nacional desde 11/2023.
9) FAQ rápido
“Vou integrar uma única vez para todo o Brasil?”
Não. Emissão segue municipal em boa parte do país; o emissor nacional é opcional para o município.
“O que é obrigatório em 1º/01/2026?”
Que todas as prefeituras compartilhem dados com o repositório nacional (o que padroniza a consulta de notas tomadas).
“Dá para exportar as Notas Recebidas?”
Não nativamente. Use a API do repositório para automatizar a conciliação.
“NBS substitui os códigos municipais?”
Não no curto prazo. Exigência cresce, mas não há prazo oficial para substituir completamente os códigos locais.
Para fechar
A NFS-e Nacional avança a padronização na consulta e já unificou o MEI, mas a emissão continua, em grande parte, municipal.
A estratégia vencedora agora é planear integrações híbridas, acompanhar a evolução regulatória e usar APIs para ganhar escala e governança nos dados.
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