Você provavelmente já ouviu falar que o sistema tributário brasileiro é complicado, né?
Pois bem, a tão falada Reforma Tributária chegou para — tentar 👀 — simplificar essa história com dois protagonistas:
O IBS e a CBS.
Esses dois tributos vão substituir vários impostos atuais, mudando radicalmente como sua empresa faz a gestão fiscal.
Tá pronto(a) para entender tudo isso da maneira mais simples e direta possível?
Então continua com a gente!
Sumário
- O que é o IBS?
- O que é a CBS?
- IBS x CBS: principais diferenças e semelhanças
- Qual é a base de cálculo do IBS e da CBS?
- Incidência sobre operações e importações
- Entenda a não cumulatividade e os créditos presumidos
- Impacto prático nas empresas
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será um imposto subnacional, substituindo o ICMS estadual e o ISS municipal.
Isso significa que, ao invés de pagar dois impostos diferentes com regras variadas, você vai lidar com apenas um tributo padronizado em todo o país, com alíquota definida pelos estados e municípios.
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substituirá o PIS, Cofins, IPI (na maior parte dos casos) e IOF-Seguros.
Ela simplifica significativamente a tributação federal sobre o consumo, mantendo uma única contribuição, mais transparente e fácil de calcular.
IBS x CBS: principais diferenças e semelhanças
Ambos são impostos sobre valor agregado (IVA), compartilhando a mesma lógica de não cumulatividade, onde o contribuinte desconta créditos nas compras anteriores.
A grande diferença é o âmbito:
CBS é federal, enquanto IBS é estadual e municipal.
Outra diferença importante são as alíquotas, que serão definidas pelos entes responsáveis, mantendo autonomia regional, mas com regras gerais uniformes.
Qual é a base de cálculo do IBS e da CBS?
A base de cálculo dos dois tributos será o valor integral da operação, incluindo encargos, juros, multas, seguros, transporte e outras despesas relacionadas.
Ficam excluídos o próprio IBS e CBS, descontos incondicionais, ISS, ICMS, PIS e COFINS durante o período de transição, conforme previsto no PLP 68/2024.
Incidência sobre operações e importações
Todas as operações onerosas envolvendo bens e serviços serão tributadas, incluindo venda, aluguel, licenciamento, prestação de serviços, entre outros negócios jurídicos.
Nas importações, bens materiais serão tributados no despacho aduaneiro, com base no valor aduaneiro acrescido de tributos incidentes até a liberação.
Bens imateriais e serviços também serão tributados, considerando o local de consumo e a natureza da operação, conforme regulamentação específica.
Entenda a não cumulatividade e os créditos presumidos
Um ponto-chave do IBS e CBS é a não cumulatividade.
Na prática, significa que você pode descontar o imposto já pago nas etapas anteriores.
Créditos presumidos serão possíveis em casos específicos, como na aquisição de bens para revenda, transporte interestadual e intermunicipal, ou aquisição de resíduos recicláveis, por exemplo.
Impacto prático nas empresas
A introdução desses novos impostos demandará ajustes profundos nos sistemas de ERP, emissão de documentos fiscais e estratégias de planejamento tributário.
Será crucial garantir a correta escrituração e aproveitamento dos créditos, evitando autuações e perdas financeiras. (Quer entender o impacto dessa transição sobre os antigos benefícios fiscais? Leia também sobre o fim dos incentivos fiscais.)
Além disso, empresas do Simples Nacional precisam avaliar se compensa migrar para o regime regular, já que poderão ficar em desvantagem competitiva por não aproveitarem créditos como empresas maiores.
A mudança é grande, mas com organização e entendimento claro das novas regras, sua empresa tem tudo para atravessar essa transição com tranquilidade.
E aí, bora começar a planejar?
Ou…
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Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo
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