NF-e: Novo prazo de 7 dias para correção de erros entra em vigor em 1º de setembro de 2025 (Ajuste SINIEF 15/2025)

Errou ao preencher a nota fiscal?! 😨

Calma, não precisa entrar em pânico nem chamar o contador às pressas…

A partir de setembro de 2025, entra em cena uma nova regra que promete dar um respiro (ou melhor, sete dias de respiro) para corrigir certos deslizes na NF-e.

Nada de malabarismo com devolução simbólica ou gambiarras com nota complementar — agora tem caminho oficial.

A partir de 1º de setembro de 2025, o Ajuste SINIEF 15/2025 cria um procedimento específico para corrigir determinados erros em NF-e que não podem ser sanados por Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou Nota Fiscal Complementar.

Foi fixado um prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega para a regularização, dentro de limites bem definidos.

Sumário

Contexto e objetivo da nova regra

O Ajuste SINIEF 15/2025 foi aprovado pelo Confaz para preencher uma lacuna operacional:

Situações em que existe erro na NF-e, mas não cabe CC-e (porque o tipo de campo não é passível de carta) nem Nota Fiscal Complementar (porque não se trata de acréscimo de tributo ou valor que justifique complemento).

Sem previsão clara, contribuintes e fiscos enfrentavam insegurança jurídica, risco de autuações por erro formal e retrabalho logístico (como devoluções simbólicas desnecessárias).

A norma inaugura um procedimento formalizado de correção pós-entrega, limitado no tempo e no escopo, reforçando a integridade documental sem abrir brechas para reconfigurar a operação realizada.

Escopo de aplicação e natureza dos erros abrangidos

O novo procedimento não substitui os instrumentos já existentes (CC-e e Nota Complementar); ele só pode ser usado quando estes não resolvem o problema.

Em essência, trata-se de uma “janela regulatória” para alinhar dados declarados à realidade da operação já concluída, sem alterar identidade das partes ou provocar nova circulação de mercadoria.

A norma contempla, por exemplo, erros de preenchimento que afetam:

  • Valores de mercadorias ou serviços (formas de apresentação numérica equivocada, desde que não caracterize necessidade de complemento formal tradicional);
  • Dados tributários divergentes (classificações, códigos ou parâmetros que não comportem CC-e);
  • Dados do destinatário com pequenos erros (desde que não envolvam alteração de identidade ou endereço completo).

Atenção: se o campo for passível de correção por CC-e, deve-se usar a CC-e; se houver necessidade de acrescentar valor ou imposto, avalia-se a Nota Fiscal Complementar. O uso indevido desse procedimento pode ser interpretado como tentativa de mascarar uma operação irregular.

Prazo de 168 horas (7 dias corridos) e início da contagem

O elemento central do Ajuste é o prazo peremptório de 168 horas, contado em dias corridos, a partir do momento da entrega efetiva da mercadoria ao destinatário.

Passado esse intervalo, a janela de correção pelo novo rito se encerra. Isso exige rastreabilidade clara do momento de entrega (comprovantes logísticos, confirmação de recebimento, registros de sistema).

Esse limite temporal busca equilibrar: (a) segurança para o contribuinte corrigir erros detectados logo após a operação; e (b) prevenção contra reabertura tardia de documentos fiscais já integrados a obrigações acessórias e cruzamentos eletrônicos.

Não há extensão automática: feriados e fins de semana contam normalmente, reforçando a necessidade de processos de conferência pós-entrega mais ágeis.

Restrições e exceções impostas pelo Ajuste SINIEF 15/2025

Para preservar a integridade do sistema de NF-e e impedir que o procedimento seja desvirtuado, o Ajuste delimita expressamente o que não pode ser corrigido por esse mecanismo. Compreender essas fronteiras evita autuações e o retrabalho de tentativas inválidas.

  • Identidade do remetente ou destinatário: não se pode alterar CNPJ base (mudaria a pessoa jurídica) nem substituir completamente identificação ou endereço.
  • Endereço completo das partes: ajustes pontuais de formatação podem caber via mecanismos tradicionais; reescrever o endereço integral não é permitido por esta via.
  • Devoluções simbólicas parciais: continuam sujeitas a regras próprias (em geral exigem emissão de documentos específicos de devolução).
  • Operações que implicariam nova circulação: se a “correção” demandar movimentação física adicional, o instrumento deixa de ser aplicável.

Impactos operacionais para empresas e escritórios contábeis

A introdução do prazo de 7 dias pós-entrega altera a cadência de auditoria de NF-e. Em vez de verificações esparsas ou concentradas no fechamento fiscal, torna-se vital uma etapa de pós-validação imediata após o evento de entrega. Escritórios contábeis precisarão alinhar SLA (acordo de nível de serviço) com clientes para garantir que erros detectados sejam comunicados a tempo.

  1. Processos internos mais rápidos: conferência acelerada de dados de CFOP, CST, NCM, tributação, valores unitários e totais.
  2. Integração logística–fiscal: registro confiável da data/hora de entrega dispara automaticamente verificação fiscal.
  3. Monitoramento do relógio: dashboards ou alertas internos destacando NF-e dentro da janela (0–168h), próximo do limite (>144h) e vencidas.
  4. Capacitação contínua: equipes precisam diferenciar quando usar CC-e, Nota Complementar ou o novo procedimento.
  5. Mitigação de riscos: redução de autuações por erros formais e melhoria na qualidade de dados para SPED, EFD, e cruzamentos analíticos.

Passo a passo recomendado ao identificar erro na NF-e após a entrega

Ao detectar um erro elegível dentro da janela de 168 horas, um roteiro claro minimiza falhas e cria trilha de auditoria. Abaixo, um fluxo sugerido que pode ser adaptado à realidade de cada negócio.

  1. Classificar o tipo de erro;
  2. Checar elegibilidade;
  3. Verificar prazo;
  4. Registrar internamente;
  5. Executar a correção conforme diretrizes;
  6. Arquivar evidências;
  7. Atualizar controles.

Controles internos e tecnologia de apoio

O sucesso do novo procedimento depende de mecanismos de monitoramento. Ferramentas de automação fiscal e ERPs podem ser configurados para disparar verificações assim que a entrega é marcada.

ComponenteObjetivoBoas práticas
Captura de Evento de EntregaDefinir início inequívoco da contagem (T0)Integração logística → fiscal; timestamp padronizado
Fila de Validação Pós-EntregaPriorizar NF-e recém-entreguesClassificação por horas decorridas
Alertas de PrazoEvitar expiração sem açãoNotificações em 120h, 144h e 162h
Checklist de ElegibilidadePrevenir uso indevidoCampos sim/não: CC-e cabível? Complementar cabível?
Repositório de EvidênciasSuporte a fiscalizaçãoArmazenar antes/depois + justificativa técnica
Log de AuditoriaRastreabilidadeID usuário, data/hora, ação executada

Benefícios esperados e redução de litígios

  • Segurança jurídica;
  • Eficiência operacional;
  • Confiabilidade de dados;
  • Mitigação de penalidades;
  • Base para melhoria contínua.

Checklist de preparação antes de 1º de setembro de 2025

  1. Mapear fluxos atuais;
  2. Configurar ERP/monitor;
  3. Treinar equipes;
  4. Documentar política interna;
  5. Estabelecer trilha de auditoria;
  6. Simular casos;
  7. Monitorar atos estaduais;
  8. Definir indicadores.

Boas práticas e governança fiscal contínua

  • Padronização de cadastros;
  • Validação pré-emissão;
  • Feedback loop;
  • Indicadores mensais;
  • Automação inteligente.

FAQ rápido sobre o prazo de 7 dias

O prazo é prorrogável por feriado? Não. São 168 horas corridas a partir da entrega. Posso usar se eu poderia emitir CC-e? Não. Se a CC-e resolve, ela prevalece. Posso corrigir valor para aumentar base e imposto? Não. Isso é caso de Nota Complementar. Posso ajustar CNPJ base do destinatário? Não. É vedado pela norma. Exige novo trânsito de mercadoria? Não. A correção não pode implicar circulação física adicional.

Conclusão: avanço pontual com alto impacto em conformidade

O Ajuste SINIEF 15/2025 supre uma necessidade prática do ecossistema fiscal brasileiro:

Permitir correção qualificada e tempestiva de erros em NF-e pós-entrega, sem distorcer a operação real. O prazo de 168 horas é curto o bastante para desencorajar revisões tardias e longo o suficiente para detecção normal de inconsistências.

Próximos passos recomendados: Validar processos internos, criar painel de prazos, formalizar política de correção, monitorar atos estaduais e reduzir causas-raiz dos erros.

A adoção consciente desta nova ferramenta reforça a integridade documental e eleva a maturidade fiscal da organização.

Nota: Verifique periodicamente publicações das SEFAZ estaduais para ajustes procedimentais complementares que possam detalhar implementação técnica, códigos de evento ou registros auxiliares.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta à legislação vigente.

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