Errou ao preencher a nota fiscal?! 😨
Calma, não precisa entrar em pânico nem chamar o contador às pressas…
A partir de setembro de 2025, entra em cena uma nova regra que promete dar um respiro (ou melhor, sete dias de respiro) para corrigir certos deslizes na NF-e.
Nada de malabarismo com devolução simbólica ou gambiarras com nota complementar — agora tem caminho oficial.
A partir de 1º de setembro de 2025, o Ajuste SINIEF 15/2025 cria um procedimento específico para corrigir determinados erros em NF-e que não podem ser sanados por Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou Nota Fiscal Complementar.
Foi fixado um prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega para a regularização, dentro de limites bem definidos.
Sumário
- Contexto e objetivo da nova regra
- Escopo de aplicação e natureza dos erros abrangidos
- Prazo de 168 horas (7 dias corridos) e início da contagem
- Restrições e exceções impostas pelo Ajuste SINIEF 15/2025
- Impactos operacionais para empresas e escritórios contábeis
- Passo a passo recomendado ao identificar erro na NF-e após a entrega
- Controles internos e tecnologia de apoio
- Benefícios esperados e redução de litígios
- Checklist de preparação antes de 1º de setembro de 2025
- Boas práticas e governança fiscal contínua
- FAQ rápido sobre o prazo de 7 dias
- Conclusão: avanço pontual com alto impacto em conformidade
Contexto e objetivo da nova regra
O Ajuste SINIEF 15/2025 foi aprovado pelo Confaz para preencher uma lacuna operacional:
Situações em que existe erro na NF-e, mas não cabe CC-e (porque o tipo de campo não é passível de carta) nem Nota Fiscal Complementar (porque não se trata de acréscimo de tributo ou valor que justifique complemento).
Sem previsão clara, contribuintes e fiscos enfrentavam insegurança jurídica, risco de autuações por erro formal e retrabalho logístico (como devoluções simbólicas desnecessárias).
A norma inaugura um procedimento formalizado de correção pós-entrega, limitado no tempo e no escopo, reforçando a integridade documental sem abrir brechas para reconfigurar a operação realizada.
Escopo de aplicação e natureza dos erros abrangidos
O novo procedimento não substitui os instrumentos já existentes (CC-e e Nota Complementar); ele só pode ser usado quando estes não resolvem o problema.
Em essência, trata-se de uma “janela regulatória” para alinhar dados declarados à realidade da operação já concluída, sem alterar identidade das partes ou provocar nova circulação de mercadoria.
A norma contempla, por exemplo, erros de preenchimento que afetam:
- Valores de mercadorias ou serviços (formas de apresentação numérica equivocada, desde que não caracterize necessidade de complemento formal tradicional);
- Dados tributários divergentes (classificações, códigos ou parâmetros que não comportem CC-e);
- Dados do destinatário com pequenos erros (desde que não envolvam alteração de identidade ou endereço completo).
Atenção: se o campo for passível de correção por CC-e, deve-se usar a CC-e; se houver necessidade de acrescentar valor ou imposto, avalia-se a Nota Fiscal Complementar. O uso indevido desse procedimento pode ser interpretado como tentativa de mascarar uma operação irregular.
Prazo de 168 horas (7 dias corridos) e início da contagem
O elemento central do Ajuste é o prazo peremptório de 168 horas, contado em dias corridos, a partir do momento da entrega efetiva da mercadoria ao destinatário.
Passado esse intervalo, a janela de correção pelo novo rito se encerra. Isso exige rastreabilidade clara do momento de entrega (comprovantes logísticos, confirmação de recebimento, registros de sistema).
Esse limite temporal busca equilibrar: (a) segurança para o contribuinte corrigir erros detectados logo após a operação; e (b) prevenção contra reabertura tardia de documentos fiscais já integrados a obrigações acessórias e cruzamentos eletrônicos.
Não há extensão automática: feriados e fins de semana contam normalmente, reforçando a necessidade de processos de conferência pós-entrega mais ágeis.
Restrições e exceções impostas pelo Ajuste SINIEF 15/2025
Para preservar a integridade do sistema de NF-e e impedir que o procedimento seja desvirtuado, o Ajuste delimita expressamente o que não pode ser corrigido por esse mecanismo. Compreender essas fronteiras evita autuações e o retrabalho de tentativas inválidas.
- Identidade do remetente ou destinatário: não se pode alterar CNPJ base (mudaria a pessoa jurídica) nem substituir completamente identificação ou endereço.
- Endereço completo das partes: ajustes pontuais de formatação podem caber via mecanismos tradicionais; reescrever o endereço integral não é permitido por esta via.
- Devoluções simbólicas parciais: continuam sujeitas a regras próprias (em geral exigem emissão de documentos específicos de devolução).
- Operações que implicariam nova circulação: se a “correção” demandar movimentação física adicional, o instrumento deixa de ser aplicável.
Impactos operacionais para empresas e escritórios contábeis
A introdução do prazo de 7 dias pós-entrega altera a cadência de auditoria de NF-e. Em vez de verificações esparsas ou concentradas no fechamento fiscal, torna-se vital uma etapa de pós-validação imediata após o evento de entrega. Escritórios contábeis precisarão alinhar SLA (acordo de nível de serviço) com clientes para garantir que erros detectados sejam comunicados a tempo.
- Processos internos mais rápidos: conferência acelerada de dados de CFOP, CST, NCM, tributação, valores unitários e totais.
- Integração logística–fiscal: registro confiável da data/hora de entrega dispara automaticamente verificação fiscal.
- Monitoramento do relógio: dashboards ou alertas internos destacando NF-e dentro da janela (0–168h), próximo do limite (>144h) e vencidas.
- Capacitação contínua: equipes precisam diferenciar quando usar CC-e, Nota Complementar ou o novo procedimento.
- Mitigação de riscos: redução de autuações por erros formais e melhoria na qualidade de dados para SPED, EFD, e cruzamentos analíticos.
Passo a passo recomendado ao identificar erro na NF-e após a entrega
Ao detectar um erro elegível dentro da janela de 168 horas, um roteiro claro minimiza falhas e cria trilha de auditoria. Abaixo, um fluxo sugerido que pode ser adaptado à realidade de cada negócio.
- Classificar o tipo de erro;
- Checar elegibilidade;
- Verificar prazo;
- Registrar internamente;
- Executar a correção conforme diretrizes;
- Arquivar evidências;
- Atualizar controles.
Controles internos e tecnologia de apoio
O sucesso do novo procedimento depende de mecanismos de monitoramento. Ferramentas de automação fiscal e ERPs podem ser configurados para disparar verificações assim que a entrega é marcada.
Componente | Objetivo | Boas práticas |
---|---|---|
Captura de Evento de Entrega | Definir início inequívoco da contagem (T0) | Integração logística → fiscal; timestamp padronizado |
Fila de Validação Pós-Entrega | Priorizar NF-e recém-entregues | Classificação por horas decorridas |
Alertas de Prazo | Evitar expiração sem ação | Notificações em 120h, 144h e 162h |
Checklist de Elegibilidade | Prevenir uso indevido | Campos sim/não: CC-e cabível? Complementar cabível? |
Repositório de Evidências | Suporte a fiscalização | Armazenar antes/depois + justificativa técnica |
Log de Auditoria | Rastreabilidade | ID usuário, data/hora, ação executada |
Benefícios esperados e redução de litígios
- Segurança jurídica;
- Eficiência operacional;
- Confiabilidade de dados;
- Mitigação de penalidades;
- Base para melhoria contínua.
Checklist de preparação antes de 1º de setembro de 2025
- Mapear fluxos atuais;
- Configurar ERP/monitor;
- Treinar equipes;
- Documentar política interna;
- Estabelecer trilha de auditoria;
- Simular casos;
- Monitorar atos estaduais;
- Definir indicadores.
Boas práticas e governança fiscal contínua
- Padronização de cadastros;
- Validação pré-emissão;
- Feedback loop;
- Indicadores mensais;
- Automação inteligente.
FAQ rápido sobre o prazo de 7 dias
O prazo é prorrogável por feriado? Não. São 168 horas corridas a partir da entrega. Posso usar se eu poderia emitir CC-e? Não. Se a CC-e resolve, ela prevalece. Posso corrigir valor para aumentar base e imposto? Não. Isso é caso de Nota Complementar. Posso ajustar CNPJ base do destinatário? Não. É vedado pela norma. Exige novo trânsito de mercadoria? Não. A correção não pode implicar circulação física adicional.
Conclusão: avanço pontual com alto impacto em conformidade
O Ajuste SINIEF 15/2025 supre uma necessidade prática do ecossistema fiscal brasileiro:
Permitir correção qualificada e tempestiva de erros em NF-e pós-entrega, sem distorcer a operação real. O prazo de 168 horas é curto o bastante para desencorajar revisões tardias e longo o suficiente para detecção normal de inconsistências.
Próximos passos recomendados: Validar processos internos, criar painel de prazos, formalizar política de correção, monitorar atos estaduais e reduzir causas-raiz dos erros.
A adoção consciente desta nova ferramenta reforça a integridade documental e eleva a maturidade fiscal da organização.
Nota: Verifique periodicamente publicações das SEFAZ estaduais para ajustes procedimentais complementares que possam detalhar implementação técnica, códigos de evento ou registros auxiliares.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta à legislação vigente.
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