A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre (RS) publicou novas diretrizes para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e).
As alterações entram em vigor a partir de 13 de outubro.
A Instrução Normativa 013/2026 foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e com o Sescon-RS.
Entre as principais mudanças está a definição de um prazo de 90 dias, contados da emissão, para que o cancelamento possa ser feito sem análise fiscal.
Solicitações apresentadas após esse prazo passam a depender de verificação pela SMF, que precisará comprovar a não prestação do serviço ou outra divergência relevante para autorizar o cancelamento.
A norma também elevou o limite de valor a partir do qual o cancelamento requer análise fiscal, de R$ 100 mil para R$ 500 mil.
Com isso, notas de até R$ 500 mil poderão ser canceladas dentro do prazo de 90 dias sem análise, desde que atendidas as demais condições previstas na instrução normativa.
Para notas com valor superior a R$ 500 mil, o contribuinte deverá solicitar a análise específica da SMF.
A mudança foi construída em diálogo com as entidades representativas da contabilidade com o objetivo de ajustar procedimentos e preservar os controles da administração tributária.
“A mudança resulta do diálogo com as entidades representativas da contabilidade, com o objetivo de aperfeiçoar procedimentos, reduzir burocracia e manter os mecanismos de controle da Administração Tributária.”
A Instrução Normativa 013/2026 e o Diário Oficial do Município trazem o texto completo com as condições e procedimentos detalhados.
Contadores e contribuintes devem consultar a norma para verificar requisitos e documentação necessária em pedidos de cancelamento.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre
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