A Câmara de Vereadores de Taió (SC) aprovou o PLC nº 014/2026 que estabelece o marco regulatório para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em padrão nacional no município.
A mudança alcança prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN ou ao IBS e prevê a transição do sistema municipal atual para a plataforma disponibilizada pelo Governo Federal.
A obrigatoriedade passa a vigorar em 1º de novembro de 2026.
A partir dessa data, os prestadores de serviços estabelecidos em Taió deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo padrão nacional, por meio do portal oficial da NFS-e.
Antes da votação, o projeto foi apresentado e debatido em reunião prévia com contadores e representantes da contabilidade local.
Atualmente os prestadores utilizam o sistema municipal para emissão das notas fiscais, que deixará de aceitar novas notas com o início da obrigatoriedade.
A emissão passará a ocorrer no Ambiente de Dados Nacional (ADN), por meio dos emissores públicos disponibilizados pelo Governo Federal ou por sistemas próprios integrados à plataforma nacional.
A NFS-e terá existência exclusivamente digital e poderá ser emitida de três formas: pelo Emissor Público Nacional Web, pelo Emissor Público Nacional Móvel (aplicativo), ou por meio de Interface de Programação de Aplicações (API).
A obrigatoriedade atinge pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços, incluindo autônomos, profissionais liberais, sociedades profissionais, empresas optantes pelo Simples Nacional e outras categorias previstas na legislação.
O texto traz regras específicas para o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá observar o regramento federal próprio e emitir a NFS-e pelo emissor público nacional conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Os prazos previstos na lei incluem obrigações de cadastramento e atualização cadastral junto ao Portal Nacional da NFS-e.
Até 20 dias corridos após a publicação da lei, os prestadores já estabelecidos no município deverão realizar o cadastramento e o credenciamento no Portal Nacional da NFS-e, mantendo atualizados seus dados cadastrais, econômicos, operacionais e de contato.
Quem abrir nova inscrição municipal terá prazo de até cinco dias para realizar o cadastramento e o credenciamento no Portal Nacional.
Alterações cadastrais como endereço, e-mail, telefone, quadro societário ou objeto social deverão ser atualizadas no portal em até 15 dias após a ocorrência.
A legislação prevê uma transição gradual, com fase de homologação e convivência para que contribuintes adaptem seus sistemas próprios ao padrão nacional.
A lei também prevê penalidades para casos de não emissão da NFS-e, emissão em desacordo com as especificações, falta de migração para o emissor nacional e procedimentos incorretos de cancelamento ou substituição.
Entre as multas previstas estão 0,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM) por NFS-e não emitida ou emitida de forma irregular.
Está prevista ainda multa de 2 UFMs por mês para o contribuinte obrigado que deixar de aderir ou migrar para o emissor público nacional.
Atualmente o valor da UFM em Taió é de R$ 186,23.
A multa específica pela falta de adesão ou migração para o emissor nacional somente poderá ser aplicada após 180 dias contados de 1º de novembro de 2026.
Esse prazo foi estabelecido por emenda modificativa ao texto, proposta pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
Na prática, as empresas e os profissionais deverão preparar a migração de processos e sistemas para o Ambiente de Dados Nacional e observar os prazos para cadastramento e atualização.
Recomenda-se que contribuintes verifiquem compatibilidade de seus sistemas, considerem integração via API ou adotem os emissores públicos com antecedência para evitar penalidades.
Dúvidas sobre procedimentos e prazos devem ser esclarecidas junto à Prefeitura de Taió ou no Portal Nacional da NFS-e.
Fonte: Câmara de Vereadores de Taió
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