A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que já está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para registrar a opção pelo regime específico destinado às sociedades cooperativas.
Esse regime prevê alíquotas reduzidas a zero do IBS e da CBS em operações expressamente previstas na legislação.
A opção é facultativa e exige análise cuidadosa das características da atividade, da relação com cooperados e clientes e dos impactos sobre créditos tributários e fluxo de caixa.
Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras do art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Para que a opção produza efeitos no ano de 2027, o registro deve ser realizado no período entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.
A escolha efetuada nesse intervalo terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
O procedimento de formalização exige duas etapas obrigatórias.
Primeiro, a cooperativa deve registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal.
Segundo, é obrigatório enviar a listagem dos associados com a identificação e as respectivas datas de admissão.
A simples manifestação da opção não conclui o procedimento; o envio da listagem de associados é indispensável para o deferimento.
O caminho para acesso no Portal de Serviços é: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, isto é, até 31 de outubro de 2026.
Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.
Se a cooperativa perder a janela para 2027 não poderá optar para esse ano, mas poderá fazê-lo em janelas anuais futuras nos meses de setembro e outubro.
A opção produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação nas janelas futuras.
Antes de decidir, recomenda-se que a cooperativa avalie os possíveis efeitos do enquadramento e consulte o profissional contábil.
A opção pode influenciar o fluxo de caixa.
A opção pode influenciar o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados.
A opção pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia econômica.
A opção pode impactar a precificação e o planejamento tributário e operacional.
Cada cooperativa deve tomar a decisão após análise individualizada.
Serviço: prazo para opção de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
Serviço: podem optar as sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação.
Serviço: início dos efeitos da opção realizada neste prazo em 1º de janeiro de 2027.
Base legal: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Base legal: Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.
Base legal: Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve registrar a opção e enviar a listagem de associados até 31 de outubro de 2026.
Acesse aqui o Manual das Cooperativas.
Fonte: Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
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