A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais e auditores fiscais sobre mudanças nos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei decorrentes da Reforma Tributária.
As alterações afetam o calendário de adesões e são relevantes para a correta orientação dos contribuintes.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam optar pelo Simei, o prazo permanece em janeiro de 2027, até o último dia útil do mês, sendo vedada a antecipação do pedido.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam manifestar sua opção pelo Simples Nacional até setembro de 2026.
Até 30 de setembro, essas empresas devem decidir se recolherão o IBS e a CBS pelo regime do Simples Nacional, por meio do documento único de arrecadação, ou se adotarão o regime regular com recolhimento dos novos tributos fora do Simples.
A opção escolhida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso não haja opção no prazo de setembro, o recolhimento do IBS e da CBS permanecerá, para 2027, na sistemática do Simples Nacional.
Haverá nova janela de opção em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.
A CNM acompanha os desdobramentos da implementação da Reforma Tributária e as alterações relacionadas ao Simples Nacional para orientar os Municípios.
A equipe técnica da área de Finanças da CNM está à disposição dos gestores municipais para prestar esclarecimentos.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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