NFS-e: autorização pode não garantir conformidade sobre IBS e CBS

O Portal da NFS-e publicou orientações em formato de perguntas e respostas sobre a adaptação da NFS-e à Reforma Tributária.

O material traz esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nas NFS-e.

O cronograma para essa obrigação está previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 DE 30/07/2026.

Para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS da LC 116/2003, que não se enquadram em categorias específicas, a obrigatoriedade começa em 01/10/2026.

A partir de 01/12/2026 entram em vigor a exigência para plataformas digitais e serviços por elas intermediados.

A partir de 01/12/2026 também passam a ser obrigados os serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003.

O serviço do subitem 16.01, relativo ao transporte coletivo, terá obrigatoriedade a partir de 01/12/2026.

Também partir de 01/12/2026 serão atingidos bens imateriais não listados na LC 116 e não sujeitos ao ICMS.

Taxas e valores condominiais entram no escopo da obrigatoriedade em 01/12/2026.

Locação de bens móveis, locação, cessão ou arrendamento de imóveis (item 99) passam a exigir IBS e CBS a partir de 01/12/2026.

Demais serviços que não se enquadrem nas hipóteses anteriores também ficam obrigados em 01/12/2026.

Optantes do Simples Nacional que decidirem pelo destaque na janela de setembro/2026 terão obrigatoriedade a partir de 01/01/2027.

Até 31/12/2026 a falta de informação de IBS e CBS não impede a autorização da NFS-e.

Contudo, após o início da respectiva obrigatoriedade, a ausência desses dados passa a caracterizar desconformidade e sujeitar o emitente às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 DE 30/07/2026.

“NFS-e autorizada não significa, necessariamente, NFS-e em conformidade.”

Profissionais autônomos e serviços notariais e cartorários poderão continuar utilizando o CPF de forma transitória até que um CNPJ específico seja disponibilizado para essas atividades.

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS Nº 1 DE 31/07/2026 ratificou formalmente as Notas Técnicas 008 e 009 sobre as adequações técnicas dos documentos fiscais.

Empresas e desenvolvedores de sistemas emissores devem revisar a parametrização e se preparar para os prazos estabelecidos.

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