Confaz publica despacho com 13 novos Ajustes Sinief

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou, por meio do Despacho nº 42/2026 publicado no Diário Oficial da União, treze novos Ajustes Sinief aprovados na 202ª Reunião Ordinária do órgão realizada em 4 de setembro de 2026.

Os Ajustes Sinief são normas que disciplinam obrigações acessórias relacionadas à emissão, correção e validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes).

A íntegra do Despacho está disponível no Diário Oficial e em link público para consulta.

O Ajuste Sinief nº 28 trata de procedimentos para depósitos compartilhados de armazenagem, permitindo a formação de condomínios de armazenagem por produtores rurais, desde que observadas as condições previstas no ajuste.

O Ajuste Sinief nº 29 altera dispositivo de um ajuste anterior relativo à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e ao DANFE, definindo uma nova data para a produção de efeitos de determinada disposição.

O Ajuste Sinief nº 30 altera regras do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), modelo 63, estabelecendo que as especificações técnicas de integração serão detalhadas no Manual de Orientação do Contribuinte do BPe.

O Ajuste Sinief nº 31 altera dispositivos da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe) para determinar que as especificações técnicas de integração constarão em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

O Ajuste Sinief nº 32 altera regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e define que as especificações técnicas de integração dos sistemas serão trazidas no Manual de Orientação do Contribuinte do MDFe.

O Ajuste Sinief nº 33 altera o ajuste que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e determina que as especificações técnicas de integração serão definidas no respectivo Manual de Orientação do Contribuinte.

O Ajuste Sinief nº 34 modifica dispositivo relacionado à emissão de documentos fiscais em operações com recusa total ou parcial de entrega ou quando o destinatário não é localizado, disciplinando o procedimento nesses casos.

O Ajuste Sinief nº 35 altera regras da Declaração de Conteúdo eletrônica (DCe) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE), incluindo hipóteses de dispensa da obrigatoriedade e os critérios para emissão do documento.

O Ajuste Sinief nº 36 promove alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e no Documento Auxiliar do CTe (DACTE), com ajustes nas regras de integração dos sistemas e nos procedimentos em caso de rejeição do CTe.

O Ajuste Sinief nº 37 modifica o CTe para Outros Serviços (CTeOS) e o documento auxiliar correspondente (DACTEOS), também tratando de integração de sistemas e de procedimentos em situações de rejeição.

O Ajuste Sinief nº 38 altera regras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), modelo 65, incluindo mudanças nas especificações de integração e na aplicação do pedido de inutilização de número da NFCe.

O Ajuste Sinief nº 39 altera disposições da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), modelo 62, permitindo a postergação, em determinadas condições, do prazo de obrigatoriedade da NFCom até 1º de janeiro de 2027.

O Ajuste Sinief nº 40 altera dispositivos relacionados à NFe e ao DANFE, com mudanças nas regras de integração dos sistemas e na aplicação do pedido de inutilização de número da NFe.

Para empresas e profissionais fiscais, as mudanças exigem atenção às atualizações dos manuais de orientação e aos procedimentos operacionais indicados para cada documento eletrônico.

Consulte a íntegra do Despacho e os textos completos dos Ajustes Sinief para verificar os detalhes e o alcance de cada alteração.


Fonte: Portal da Reforma Tributária

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