A Nota Técnica 2026.009 da NF-e amplia a aceitação dos CFOPs 1.949 e 2.949 em situações abrangidas pela regra I08-140, com implantação prevista nos ambientes de homologação e produção até 17 de setembro de 2026. A mudança não altera o leiaute ou os schemas XML, mas exige atenção de empresas e fornecedores de sistemas às validações internas, aos ERPs e às integrações fiscais.
- NF-e: Nota Técnica 2026.009 amplia aceitação dos CFOPs 1.949 e 2.949: A nova regra de validação I08-140 passa a permitir os CFOPs 1.949 e 2.949 em todas as situações previstas pela norma, reduzindo rejeições em operações de devolução e retorno e exigindo atualização das validações internas dos sistemas fiscais.
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