NF-e: Nota Técnica 2026.009 amplia aceitação dos CFOPs 1.949 e 2.949

A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2026.009 v.1.00, que altera a regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Com a mudança, os CFOPs 1.949 e 2.949 passam a ser permitidos em todas as situações previstas pela própria regra de validação.

“Autoriza o uso dos CFOPs 1.949 e 2.949 em todas as situações previstas pela norma.”

A alteração atende a uma necessidade operacional, já que nem todos os CFOPs de saída existentes possuem CFOPs de devolução correspondentes. Com isso, a nova regra busca evitar rejeições em situações nas quais esses códigos precisam ser utilizados em operações de devolução ou retorno.

A regra I08-140 está relacionada às NF-e com determinadas finalidades, incluindo devolução de mercadoria e algumas situações de Nota de Crédito, como retorno por recusa total ou parcial na entrega.

Antes da alteração, a regra já previa uma exceção para os CFOPs 1.949 e 2.949, mas com uma condição específica. A NT 2026.009 amplia essa aceitação para as situações abrangidas pela própria regra.

Impacto nos sistemas fiscais

Do ponto de vista dos sistemas de TI, a alteração é pontual e não provoca mudanças no leiaute da NF-e nem nos schemas XML.

Isso significa que empresas e fornecedores de software não precisam realizar alterações estruturais nos arquivos XML. Ainda assim, é necessário verificar as rotinas internas de validação para garantir que os CFOPs 1.949 e 2.949 sejam aceitos nas situações contempladas pela nova regra.

Também é recomendável verificar o mapeamento interno de CFOPs em ERPs e as integrações com módulos de devolução, escrituração e demais sistemas fiscais. Uma validação interna desatualizada pode continuar impedindo a emissão mesmo após a alteração estar disponível no ambiente autorizador.

A regra está relacionada à Rejeição 327 — “CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria”, que pode ocorrer quando o CFOP informado não é aceito para a finalidade do documento.

Implantação da nova regra

A Nota Técnica foi publicada em setembro de 2026 e estabelece a implantação da alteração nos ambientes de homologação e produção até 17 de setembro de 2026.

Por isso, emissores e desenvolvedores devem verificar se a atualização já está disponível no ambiente utilizado e, quando possível, realizar testes em homologação antes de operar em produção.

Os ambientes autorizadores devem disponibilizar a correção para acompanhar a nova regra, justamente em razão das situações em que não existe um CFOP de devolução correspondente para determinados CFOPs de saída.

Além disso, é recomendável manter contato com o responsável técnico ou provedor da solução fiscal para confirmar que a atualização da I08-140 já foi aplicada.

Acompanhar comunicações oficiais e eventuais versões subsequentes da Nota Técnica também é importante para identificar possíveis ajustes complementares.

Consulte a Nota Técnica na íntegra

Para conferir o texto completo, as regras de validação e o cronograma de implantação, consulte a Nota Técnica 2026.009 v.1.00 – Alteração de Regra de Validação de CFOP:

Consultar a Nota Técnica 2026.009 v.1.00 na íntegra


Fonte: Portal NF-e / Secretaria da Fazenda

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