A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25.
O texto prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), e manteve o texto original do autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR).
O benefício inclui também a importação direta feita pela pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.
Estão na abrangência equipamentos, dispositivos e softwares que ampliem habilidades funcionais, como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, soluções de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Para ter direito à isenção, a pessoa física deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência e a necessidade do equipamento, independentemente da renda.
Entidades sem fins lucrativos terão de comprovar a finalidade social para acessar o benefício.
“É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”, disse o relator Diego Coronel (Republicanos-BA).
O projeto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para transformar o texto em lei, será necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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