O Portal da NF-e divulgou uma nova tabela que relaciona códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) às respectivas unidades tributáveis (uTrib) utilizadas em operações de comércio exterior.
O material está previsto para vigorar a partir de 1º de outubro de 2026 e reúne as informações necessárias para a identificação da unidade de medida tributável associada a cada classificação fiscal.
O que é a uTrib na NF-e
A uTrib é a unidade de medida utilizada para fins tributários na documentação fiscal.
A informação deve constar no XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme as regras aplicáveis ao documento fiscal.
Em operações de comércio exterior, a unidade tributável está relacionada à classificação fiscal da mercadoria e às regras estabelecidas para cada código NCM.
Nova tabela relaciona NCM e unidade tributável
A tabela divulgada pelo Portal da NF-e apresenta, para cada NCM, a respectiva abreviatura da unidade tributável que deve ser utilizada nas operações de exportação, além da descrição da unidade.
O arquivo disponibilizado contém mais de 10 mil registros e também apresenta os períodos de vigência das classificações NCM.
Isso permite que empresas e sistemas fiscais identifiquem não apenas a unidade tributável correspondente ao produto, mas também o período em que determinada classificação está válida.
Vigência começa em outubro de 2026
A versão da tabela disponibilizada no arquivo técnico possui vigência prevista para 1º de outubro de 2026.
Empresas que realizam operações de exportação devem verificar a compatibilidade de seus sistemas emissores de documentos fiscais com as novas informações.
A conferência é especialmente relevante para sistemas que determinam automaticamente a unidade tributável a partir do código NCM informado na nota fiscal.
Onde consultar a tabela
A relação completa pode ser consultada no arquivo divulgado pelo Portal da NF-e, que apresenta os códigos NCM, os períodos de vigência e as respectivas unidades tributáveis para operações de exportação.
A tabela pode ser utilizada por empresas, equipes fiscais e desenvolvedores de sistemas para atualizar cadastros e regras de emissão de documentos fiscais antes do início da vigência.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
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