O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram orientações sobre o envio e os prazos das obrigações relativas à DeRE previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.
O Ato Conjunto foi publicado em 30 de julho de 2026 e estabelece marcos operacionais para recepção de eventos cadastrais e periódicos na plataforma.
O documento esclarece que a data de início da recepção dos eventos de tabela não deve ser interpretada como prazo final de entrega.
constitui o termo inicial de recepção e vigência cadastral, e não uma data limite de entrega.
A partir de 01/10/2026 o ambiente da DeRE passa a recepcionar os eventos de tabela D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado – PGCC).
Esses eventos de tabela podem ser transmitidos a partir de 01/10/2026 e devem estar concluídos e processados com sucesso antes da transmissão dos eventos periódicos mensais relativos à competência de outubro de 2026, cuja data limite é 15/11/2026.
A primeira escrituração contábil-fiscal mensal, correspondente à competência outubro de 2026, deverá ser entregue até 15 de novembro de 2026.
Os eventos periódicos mensais abrangem, entre outros, D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras, quando aplicável), D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, aplicável ao setor financeiro) e D-1199 (Fechamento Mensal).
Conforme o Manual de Orientação da DeRE (Cap. III, item 2.1.2), a data-limite de entrega dos eventos periódicos mensais é fixada no dia 15 do mês subsequente, não sendo prorrogada caso recaia em sábado, domingo ou feriado.
As diretrizes técnicas recomendam que os Eventos de Tabela do Contribuinte sejam transmitidos e processados com sucesso antes da entrega dos Eventos Periódicos Mensais correspondentes, para que as informações cadastrais e estruturantes estejam validadas.
Também é recomendado evitar o envio de eventos logicamente dependentes em um mesmo lote quando a validação de um deles depende do processamento bem-sucedido de outro.
Por exemplo, se houver transmissão simultânea de atualização do D-1011 (PGCC) e do D-1101 (Balancete Mensal), uma eventual rejeição do D-1011 não impedirá necessariamente o processamento do D-1101, já que as validações do balancete podem considerar a versão anterior do PGCC cadastrada na base da DeRE.
Sequência operacional recomendada: 1) transmitir os Eventos de Tabela do Contribuinte (D-1001 e D-1011);
Sequência operacional recomendada: 2) aguardar e verificar o respectivo processamento com sucesso;
Sequência operacional recomendada: 3) corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo sistema;
Sequência operacional recomendada: 4) somente após confirmação da recepção e validação dos eventos de tabela, transmitir os Eventos Periódicos Mensais.
O cumprimento dessa sequência contribui para reduzir rejeições e evitar processamentos com informações desatualizadas na base da DeRE.
Fonte: CGIBS
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »