O prazo para optar pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 passou a ser em setembro de 2026.
A mudança foi introduzida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
Para ter validade no ano de 2027, a solicitação de opção pelo Simples deverá ser apresentada entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
A opção efetuada nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
No mesmo prazo de setembro, as empresas deverão também escolher se querem recolher o IBS e a CBS pela guia única do Simples ou pelo regime regular, “por fora”.
A opção sobre IBS e CBS feita em setembro será válida para o período de janeiro a junho de 2027.
Se a empresa não manifestar a opção pelo recolhimento pelo regime regular em setembro, os tributos serão cobrados pela guia única no primeiro semestre de 2027.
Haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para alterar a escolha sobre IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Para CNPJs abertos entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha feita na abertura sobre o recolhimento do IBS e da CBS valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem não desejar permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
A Lei Complementar nº 214/2025 e a nova resolução também estabeleceram prazos para desistência e regularização.
Quem optar em setembro e depois se arrepender poderá cancelar até o último dia de novembro de 2026, sendo o cancelamento irretratável para efeitos de 2027.
A nova sistemática elimina a incerteza que antes vinha da possibilidade de retroatividade das opções feitas em janeiro.
Quando um pedido for indeferido por pendências, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e tentar a entrada no regime.
Essas alterações visam dar maior previsibilidade ao planejamento financeiro das micro e pequenas empresas para 2027.
Empresas já optantes devem consultar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para confirmar permanência ou necessidade de nova opção.
Mesmo empresas regulares podem, nesse mês, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, caso desejem.
A regra não se aplica ao MEI (SIMEI), que continua a efetivar sua opção anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês.
O objetivo declarado pelas mudanças é facilitar a transição para a nova sistemática de tributação do consumo com IBS e CBS e aumentar a previsibilidade para os contribuintes.
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