Rejeição de NF-e e NFC-e sem IBS e CBS é adiada e fica sem nova data

Saiu hoje a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC. A regra que rejeitaria a nota sem os campos de IBS e CBS passou a valer em “implementação futura”, sem data definida. A obrigação legal segue valendo.

Na segunda-feira, a NF-e e a NFC-e emitidas sem o grupo de IBS e CBS serão autorizadas normalmente.

Ontem publicamos o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e recomendamos tratar 3 de agosto como data firme. Hoje, sábado, a Receita Federal e o CGIBS mudaram a regra técnica. Este post atualiza o de ontem.

O que mudou na regra

A regra de validação UB12-10 é a que devolve a rejeição 1115 — Grupo IBSCBS não informado. A versão 1.51 alterou o trecho que definia quando ela passaria a valer em produção.

Regra UB12-10 · aplicação em produção
Antes
Implementação em produção para NF-e com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3 = Regime Normal.
Agora
Implementação futura para produção.

Saiu junto a observação que levava optantes pelo Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI para 4 de janeiro de 2027. Esses casos também voltaram para implementação futura. No controle de versões, a v1.51 está descrita como alteração do cronograma de implantação da UB12-10.

O texto da nota técnica

UB12-10 — modelos 55 e 65. Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: det/imposto/IBSCBS).

Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal.

Observação 2: implementação futura para produção.

Rejeição 1115: Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999].

A homologação não mudou: continua ligada desde 1º de julho para quem é CRT 3.

O vídeo do Elton

Elton Leite, nosso diretor de operações, comentou a prorrogação e o efeito prático na emissão:

Elton Leite, diretor de operações da Nota Gateway. Abrir o vídeo.

Ponto a ponto

ItemSituação
Rejeição em produção Adiada, sem data. A NF-e e a NFC-e sem o grupo de IBS/CBS serão autorizadas a partir de segunda.
Obrigação legal Mantida. O Ato Conjunto nº 4/2026, publicado ontem no DOU, não foi revogado. 3 de agosto segue sendo a data de início da obrigatoriedade.
Homologação Sem alteração. Segue valendo desde 1º de julho de 2026 para quem é CRT 3.
Nova data em produção Ainda não definida. A nota técnica registra “implementação futura”. Receita e CGIBS ficaram de divulgar o novo cronograma.
Simples Nacional e MEI A data de 4 de janeiro de 2027 que constava na regra também foi retirada.

Três pontos de atenção

A tabela-resumo da própria nota técnica não foi atualizada. No “Detalhamento do Cronograma”, a linha de 03/08/2026 ainda diz que o preenchimento em produção é obrigatório. O que o autorizador executa é o texto da regra UB12-10.

Esta nota técnica cobre NF-e e NFC-e. Ela trata dos modelos 55 e 65 e não menciona CT-e em nenhuma das 95 páginas. Se a sua operação emite CT-e, confirme na nota técnica própria do documento antes de assumir que o adiamento vale igual.

O comunicado nas redes está no futuro. A publicação da Receita diz que as regras “serão alteradas”. O instrumento com texto em vigor é a NT 2025.002-RTC v1.51.

O que fazer na segunda

  • Se você já emite com IBS e CBS preenchidos, mantenha como está. O preenchimento continua correto e continua sendo o caminho.
  • Se estava correndo para virar a chave neste fim de semana, dá para reprogramar. Mantenha o projeto na fila, porque a data nova vem.
  • Use o intervalo para cadastro de produto e classificação tributária (cClassTrib), que é onde a maior parte das rejeições aparece quando a regra volta.
  • Continue emitindo em homologação. A regra segue ligada lá, e é onde o erro custa menos.

A gente avisa quando a data voltar

Acompanhamos as notas técnicas e os atos da Receita e do CGIBS para manter a emissão alinhada ao calendário oficial. Quando o novo cronograma sair, você lê aqui. Fale com a gente se quiser ajuda para deixar a emissão pronta antes disso.

Fontes

  1. Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 (julho de 2026) — Reforma Tributária do Consumo, adequações NF-e e NFC-e. Regra de validação UB12-10, mensagem 1115, e o controle de versões.
  2. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — DOU nº 143, 31/07/2026, Seção 1, pág. 25.
  3. Lei Complementar nº 214/2025 — art. 348 (alíquotas-teste de 2026 e obrigações acessórias).
  4. Comunicado da Receita Federal nas redes sociais, 1º de agosto de 2026.

Conteúdo informativo, com base na nota técnica publicada em 1º/08/2026. Não substitui a leitura do documento na íntegra nem a orientação do seu contador.

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