A Secretaria Estadual da Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) publicou a Portaria nº 110/2026, que revoga a Portaria nº 029/2005 e encerra definitivamente a utilização da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica (NFPA-e) no estado.
Com a medida, a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) passa a ser o documento utilizado em todas as situações anteriormente atendidas pela NFPA-e, consolidando um processo que já vinha sendo adotado pela administração tributária estadual.
O que muda na prática
A principal alteração é a extinção definitiva da NFPA-e para todos os efeitos fiscais e jurídicos em Mato Grosso.
A partir da publicação da portaria, toda referência existente na legislação estadual à NFPA-e deverá ser interpretada como referência à NFA-e.
Isso vale para dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), portarias, instruções normativas e demais atos administrativos que ainda mencionem o documento descontinuado.
Motivos da mudança
Segundo a SEFAZ/MT, a decisão busca eliminar modelos documentais redundantes e simplificar as obrigações acessórias.
A portaria também considera que a NFA-e já está plenamente implantada no estado e atende integralmente o público que anteriormente utilizava a NFPA-e.
“Fica declarada a descontinuidade definitiva, para todos os efeitos fiscais e jurídicos, da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica – NFPA-e – no Estado de Mato Grosso.”
Atualização da legislação
A Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP) realizará, de forma gradual, a atualização dos regulamentos e demais normas estaduais que ainda contenham referências à NFPA-e.
Enquanto esse processo ocorre, a equivalência entre os dois documentos já está estabelecida pela própria Portaria nº 110/2026.
Vigência
A Portaria nº 110/2026 entrou em vigor na **28 de julho de 2026**, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: SEFAZ-MT
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