Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa que, a partir de 03 de agosto, pessoas físicas não contribuintes no Pará não deverão mais emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para o transporte de bens e mercadorias sem finalidade comercial.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 5.302/26 e altera o procedimento adotado para esse tipo de operação no estado.
No lugar da NFA-e passa a vigorar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento destinado a acompanhar o transporte de bens em situações que não envolvam atividade comercial, como mudanças residenciais.
A DC-e deverá ser utilizada exclusivamente em operações sem intuito lucrativo.
“A DC-e vai ser utilizada, sempre, em situações sem intuito comercial. Se a pessoa precisa fazer mudança de um estado para outro, ela usará este documento para acobertar o trânsito dos objetos.”
A emissão da DC-e exigirá assinatura digital para validação do documento.
A declaração poderá ser emitida por sistemas eletrônicos disponibilizados pelas administrações tributárias, por transportadoras, por empresas de comércio eletrônico, por marketplaces e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Pessoas físicas também poderão emitir a DC-e diretamente pela administração tributária, por meio do sistema eletrônico disponibilizado para essa finalidade.
Para empresas que realizam operações frequentes, a orientação é utilizar sistemas próprios ou softwares disponíveis no mercado.
A substituição da Nota Fiscal Avulsa faz parte das medidas regulamentadas pelo Decreto nº 5.302/26.
Em caso de dúvidas, a Secretaria da Fazenda do Pará disponibiliza atendimento por telefone no número 0800 725 5533 e por meio do chat no site do órgão.
O atendimento ao contribuinte é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Fonte: Agência Pará (Ag. Pará)
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