Nova Santa Rosa (PR): Obrigatoriedade do Emissor Nacional para emissão de NFS-e

A Secretaria de Finanças de Nova Santa Rosa (PR) informou que a utilização do Emissor Nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passará a ser obrigatória para determinados contribuintes.

“A Secretaria de Finanças de Nova Santa Rosa comunica que a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional passará a ser obrigatória nas seguintes datas:”

Para profissionais liberais e autônomos, a obrigatoriedade começa em 1º de agosto de 2026.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a exigência passa a vigorar em 1º de setembro de 2026.

A medida está alinhada à Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que estabeleceu o uso exclusivo do Emissor Nacional para a emissão de NFS-e por empresas enquadradas no Simples Nacional.

A obrigatoriedade alcança também empresas com opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime, ainda que futura e incerta.

Da mesma forma, aplica-se às empresas sujeitas ao impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 189/2026.

A partir das datas indicadas, o sistema municipal de NFS-e de Nova Santa Rosa ficará disponível apenas para consultas.

Empresas e prestadores de serviço devem se preparar para migrar seus procedimentos de emissão de notas para o Emissor Nacional antes dos prazos estabelecidos.

Para orientações detalhadas e suporte técnico, consulte os canais oficiais do governo federal sobre NFS-e e o texto da Resolução CGSN nº 189/2026.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-e-simples-nacional-obrigatoriedade-de-emissao-atraves-do-emissor-nacional

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-189-de-23-de-abril-de-2026-702052637


Fonte: Portal Maripá

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