A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026 que altera o modelo nacional do DANFSe.
Entre as mudanças está a descontinuação da API oficial para geração do DANFSe, que passa a valer em 1º de julho de 2026.
Com isso, a geração do Documento Auxiliar da NFS-e ficará sob responsabilidade dos próprios sistemas emissores, que deverão se adaptar ao novo padrão nacional.
O padrão agora padroniza o layout de impressão do DANFSe, definindo organização visual, disposição dos campos e o uso de QR Code para validação das informações.
O modelo também estabelece requisitos mínimos de impressão, como o uso de papel no tamanho A4 e orientações sobre fontes, margens e posicionamento dos dados fiscais.
“Todas as informações exibidas no DANFSe deverão corresponder exatamente aos dados constantes no arquivo XML da NFS-e”, conforme a nota técnica.
Isso inclui identificação da nota, dados do prestador e do tomador, descrição das operações, tributos incidentes e os novos campos relacionados ao IBS e à CBS previstos na reforma tributária do consumo.
Em casos de cancelamento ou substituição da NFS-e, o DANFSe deverá trazer marca d’água diagonal com as expressões “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”, respectivamente.
A mudança visa uniformizar formatos, aumentar a segurança e facilitar a interoperabilidade entre emissores e validadores em todo o país.
Para fornecedores de software e departamentos de TI, a recomendação é revisar templates de impressão, implementar leitura e validação do QR Code, garantir que o DANFSe reflita fielmente o XML e tratar os novos campos do IBS/CBS.
Também é importante atualizar rotinas de impressão para A4, implementar a marca d’água nos casos previstos e realizar testes de homologação antes de 1º de julho de 2026.
Empresas que emitem NFS-e devem conferir cronogramas de adaptação e comunicar clientes e contabilistas sobre as alterações no documento auxiliar.
Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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