Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ/SC) informa que o Estado publicou o Decreto nº 1500 que determina o encerramento da emissão em “bloco/talão” das Notas Fiscais modelo 1 e 1-A e da Nota Fiscal Avulsa.
Com a alteração, a partir de 01/06/2026 os documentos fiscais deverão ser emitidos apenas em formato eletrônico.
A NF-e modelo 55 passa a substituir as Notas Fiscais modelo 1 e 1-A.
A NFA-e passa a substituir a Nota Fiscal Avulsa.
O Decreto revoga dispositivos do Anexo 11 do RICMS/SC, conforme trecho abaixo.
“revogando os parágrafos 3º e 4º do art. 23 do Anexo 11 do RICMS/SC.”
Com a mudança deixam de existir exceções para a emissão da NF-e modelo 55 e da NFA-e.
Os contribuintes catarinenses deverão, portanto, emitir os documentos fiscais apenas de modo eletrônico.
Empresas e provedores de solução fiscal devem revisar seus sistemas de emissão, rotinas de contingência e integrações com provedores de NF-e.
Recomenda-se atualizar contratos com fornecedores de software e treinar as equipes responsáveis pela emissão fiscal.
Em caso de dúvidas, procure seu contador ou o suporte da SEFAZ/SC.
Fonte: Decreto nº 1500, Governo de Santa Catarina
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