SEFAZ-PB informa que, a partir de 30 de maio, a liberação da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) passa a depender da confirmação do pagamento.
A NFA-e emitida no portal da SEFAZvirtual será liberada somente após a confirmação do pagamento por meio do DAR (Documento de Arrecadação) ou pela modalidade PIX.
No caso de pagamento pela opção do DAR, a liberação será realizada em até um dia útil.
Quando o pagamento for efetuado por PIX, a liberação do DANFE da NFA-e será imediata.
“A SEFAZ-PB orienta que após a emissão da NFA-e o contribuinte deverá consultar a liberação da emissão no serviço de Consulta Liberação da NFA-e no link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/consultar-liberacao-nfa-e.”
Mais informações sobre o procedimento de emissão e liberação podem ser consultadas na página da NFA-e no portal da SEFAZ/PB: https://www.sefaz.pb.gov.br/info/notas-fiscais/nfa-e
Para reduzir o tempo de espera, contribuintes que desejam liberação imediata do DANFE devem optar pelo pagamento via PIX e, após a emissão, verificar o status no serviço de consulta indicado pela SEFAZ-PB.
Fonte: SEFAZ/PB
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