Ajustes nos emissores de notas fiscais: prazo final para cumprir o regulamento do IBS

O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) termina em 31 de julho de 2026.

A partir de 1º de agosto de 2026, os campos relativos ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser obrigatórios nas notas fiscais.

Entre os novos requisitos estão o destaque da CBS e do IBS nas notas e a inclusão de campos específicos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

O cronograma dessa transição foi definido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, que lista os documentos fiscais que devem ser adequados aos regulamentos do IBS e da CBS e estabelece prazos ao longo de 2026.

Durante o período de adaptação, a apuração desses tributos será feita em caráter meramente informativo e sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam observadas.

Empresas e fornecedores de software fiscal devem revisar e atualizar seus sistemas para garantir a emissão correta dos documentos na nova padronização.

A inclusão dos novos campos nas notas é importante para assegurar a interoperabilidade entre contribuintes e administrações tributárias no contexto da reforma do consumo.

Para orientações técnicas e detalhes sobre a implementação, consulte o ato conjunto e os materiais divulgados pelo Comitê Gestor do IBS.


Fonte: Comitê Gestor do IBS

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