A Prefeitura de São Gonçalo (RJ), por meio da Secretaria de Fazenda, informou a adoção do Emissor Nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A obrigatoriedade começa em 1º de junho de 2026.
O procedimento está previsto no Decreto nº 246/2026, publicado no Diário Oficial do município.
Com a mudança, os prestadores de serviços domiciliados em São Gonçalo devem passar a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional.
O emissor nacional está disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional.
“Conforme disposto no Decreto nº 246/2026, passará a ser obrigatória, a partir de 1º de junho de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), exclusivamente por meio do Portal Nacional.”
Profissionais de contabilidade que atuam em nome de contribuintes devem adaptar seus procedimentos para orientar e auxiliar clientes na nova sistemática.
A alteração atende ao que prevê a Lei Complementar Federal nº 214/2025 e visa modernizar e padronizar a emissão das notas no município.
Após a data de início, não será mais permitida a emissão da NFS-e pelos sistemas eletrônicos anteriormente disponibilizados pelo município.
O Documento de Arrecadação Municipal — DARM, relativo ao ISSQN, continuará sendo emitido por meio da plataforma tributária municipal.
Para gerar as guias do ISSQN é necessário cadastro no portal municipal: https://sistema.pmsg.rj.gov.br/pmsaogoncalo/issonline/index.php.
A Secretaria de Fazenda orienta os contribuintes a acompanharem os canais oficiais da Prefeitura para obter informações complementares, orientações operacionais e oportunidades de treinamento e suporte.
Recomenda-se testar acessos e processos antes do início da obrigatoriedade para evitar problemas na emissão.
Fonte: Prefeitura de São Gonçalo
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »