NFS-e nacional será obrigatória para empresas do Simples a partir de 2026

A partir de 1º de setembro de 2026, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

A medida foi estabelecida pela resolução n.º 189, de 23 de abril de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

“Altera normas referentes à emissão de documentos fiscais pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime.”

O sistema nacional terá duas opções para emissão: um Emissor NFS-e web e uma API para integração com sistemas próprios.

Após 1º de setembro de 2026 a emissão de NFS-e pelo sistema do município será bloqueada para empresas optantes do Simples.

A obrigatoriedade da resolução não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.

Empreendedores devem se preparar com antecedência para adaptar sistemas e rotinas, evitando interrupções na emissão de notas.

Recomenda-se avaliar se o software atual oferece suporte à API nacional ou migrar para o emissor web disponibilizado.

Também é importante confirmar junto à prefeitura local quaisquer instruções sobre o bloqueio do sistema municipal e prazos para testes.

Para empresas que já utilizam soluções de emissão eletrônica, a principal ação é testar a integração com a API nacional antes da data de vigência.

Para quem ainda não possui sistema de emissão compatível, a alternativa imediata é adotar o Emissor NFS-e web oferecido pelo sistema nacional.

A uniformização visa simplificar e padronizar a emissão de notas de serviço para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples.

Fique atento às especificações técnicas e aos comunicados do CGSN para garantir conformidade a partir do prazo estabelecido.


Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

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