Split payment será opcional em 2027 — ao menos inicialmente

O Ministério da Fazenda informou que a implementação do mecanismo de split payment está prevista para 2027, em fase inicial e de forma opcional.

A adoção será restrita a operações entre contribuintes, com o objetivo de permitir uma introdução gradual do modelo no sistema tributário brasileiro.

A informação foi apresentada pelo assessor da Secretaria Executiva do ministério, João Pedro Nobre, durante coletiva sobre os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O que é o split payment

O split payment é um modelo de recolhimento tributário em que o valor do imposto é separado automaticamente no momento da transação comercial.

Nesse formato, a parcela correspondente ao tributo é direcionada diretamente ao fisco, sem passar integralmente pelo caixa da empresa que realiza a venda.

O mecanismo busca reduzir riscos de inadimplência e aumentar o controle sobre a arrecadação.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o modelo também pode ser utilizado para extinguir débitos tributários ou garantir o crédito do adquirente.

Implementação gradual e fase de testes

Na etapa inicial prevista para 2027, o uso do split payment será facultativo.

A limitação às operações entre contribuintes faz parte da estratégia de adaptação dos sistemas financeiros e operacionais das empresas.

O governo federal informou que novos atos normativos ainda serão publicados para detalhar o funcionamento do mecanismo.

Essa primeira fase deve funcionar como período de testes e ajustes antes de uma adoção mais ampla.

Avanço na regulamentação da CBS e do IBS

Os regulamentos da CBS e do IBS foram publicados no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS.

As normas estabelecem regras gerais e específicas para os novos tributos sobre o consumo.

Parte do conteúdo é comum aos dois impostos, enquanto outros dispositivos tratam de particularidades de cada um.

Os textos detalham procedimentos operacionais, bases de cálculo e regras de apuração com base nas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional.

O objetivo é estruturar o novo modelo tributário que substituirá gradualmente tributos federais, estaduais e municipais.

Impactos para empresas e contabilidade

A adoção do split payment tende a alterar a dinâmica da escrituração fiscal das empresas.

Como o tributo passa a ser segregado no momento da operação, o valor total da transação deixa de circular integralmente no caixa.

Isso modifica o fluxo tradicional de registros contábeis e financeiros.

Na prática, será necessária a atualização de sistemas de gestão empresarial (ERPs) e rotinas de conciliação financeira.

Também haverá maior necessidade de integração entre as áreas fiscal, financeira e tecnológica.

Outro ponto relevante é a parametrização das notas fiscais eletrônicas, que deverão refletir corretamente a separação entre o valor da operação e o valor do tributo.

Inconsistências podem gerar divergências na apuração de créditos e débitos no novo sistema da CBS e do IBS.

Para escritórios contábeis, o cenário exige acompanhamento contínuo das normas complementares e das regras operacionais que ainda serão publicadas.

A fase opcional prevista para 2027 deve servir como período de adaptação e testes dos processos internos.


Fonte: Valor Econômico

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