A cidade de Recife (PE) publicou novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A medida foi oficializada pela Secretaria de Finanças por meio da Portaria 12/2026, divulgada no Diário Oficial em 30 de abril.
O objetivo é alinhar a legislação municipal ao Emissor Nacional de NFS-e, em decorrência da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A norma atualiza regras operacionais e impacta diretamente diversos setores da economia local.
Detalhamento obrigatório de valores
Um dos principais pontos da nova regulamentação é a exigência de maior transparência nos valores repassados a terceiros.
Determinadas atividades passam a ter obrigação de discriminar esses valores na nota fiscal.
Entre os segmentos afetados estão:
- Agências de turismo, que devem informar gastos com passagens e hospedagens contratadas de terceiros.
- Empresas de publicidade, obrigadas a detalhar custos com produção, pesquisa e mídia.
- Salões de beleza, que precisam indicar a divisão de receitas entre salão e profissionais parceiros.
- Serviços de intermediação de táxis, que devem informar os repasses feitos aos motoristas.
Prazos para cancelamento e substituição
O prazo para cancelamento ou substituição da NFS-e foi definido em até 60 dias após a emissão.
Após o aceite do tomador do serviço, seja de forma expressa ou tácita, o cancelamento deixa de ser automático.
Nesses casos, será necessário abrir um processo administrativo no portal da Secretaria de Finanças para análise fiscal.
Regras para apostas e loterias
A Portaria também trata das atividades de apostas esportivas e loterias de quota fixa.
As empresas autorizadas poderão emitir uma única nota fiscal mensal consolidando a receita tributável, quando o tomador for pessoa física.
A receita considerada será o valor arrecadado após deduções legais e repasses não sujeitos ao ISS.
Regimes especiais e dispensas
A norma mantém regimes específicos para alguns contribuintes.
Entre eles:
- Microempreendedores Individuais (MEI).
- Profissionais autônomos e sociedades simples.
- Cooperativas.
- Serviços notariais (cartórios), com prazo de 90 dias para adequação.
Por outro lado, continuam dispensados da emissão de NFS-e:
- O transporte coletivo rodoviário municipal, quando o imposto é retido pelo Grande Recife.
- A comercialização de bilhetes de loteria sob controle da Caixa Econômica Federal.
Padronização e integração nacional
Com a nova Portaria, o município revogou 11 normas anteriores publicadas entre 2008 e 2025.
A mudança consolida a regulamentação local e formaliza a integração ao sistema nacional de NFS-e.
A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) passa a ser o documento padrão a ser transmitido ao sistema nacional até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.
A atualização reforça a padronização dos processos e amplia a integração digital entre municípios e a administração tributária nacional.
Fonte: Secretaria de Finanças do Recife
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »