Recife (PE) atualiza regras da NFS-e e integra sistema nacional após Reforma Tributária

A cidade de Recife (PE) publicou novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A medida foi oficializada pela Secretaria de Finanças por meio da Portaria 12/2026, divulgada no Diário Oficial em 30 de abril.

O objetivo é alinhar a legislação municipal ao Emissor Nacional de NFS-e, em decorrência da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A norma atualiza regras operacionais e impacta diretamente diversos setores da economia local.

Detalhamento obrigatório de valores

Um dos principais pontos da nova regulamentação é a exigência de maior transparência nos valores repassados a terceiros.

Determinadas atividades passam a ter obrigação de discriminar esses valores na nota fiscal.

Entre os segmentos afetados estão:

  • Agências de turismo, que devem informar gastos com passagens e hospedagens contratadas de terceiros.
  • Empresas de publicidade, obrigadas a detalhar custos com produção, pesquisa e mídia.
  • Salões de beleza, que precisam indicar a divisão de receitas entre salão e profissionais parceiros.
  • Serviços de intermediação de táxis, que devem informar os repasses feitos aos motoristas.

Prazos para cancelamento e substituição

O prazo para cancelamento ou substituição da NFS-e foi definido em até 60 dias após a emissão.

Após o aceite do tomador do serviço, seja de forma expressa ou tácita, o cancelamento deixa de ser automático.

Nesses casos, será necessário abrir um processo administrativo no portal da Secretaria de Finanças para análise fiscal.

Regras para apostas e loterias

A Portaria também trata das atividades de apostas esportivas e loterias de quota fixa.

As empresas autorizadas poderão emitir uma única nota fiscal mensal consolidando a receita tributável, quando o tomador for pessoa física.

A receita considerada será o valor arrecadado após deduções legais e repasses não sujeitos ao ISS.

Regimes especiais e dispensas

A norma mantém regimes específicos para alguns contribuintes.

Entre eles:

  • Microempreendedores Individuais (MEI).
  • Profissionais autônomos e sociedades simples.
  • Cooperativas.
  • Serviços notariais (cartórios), com prazo de 90 dias para adequação.

Por outro lado, continuam dispensados da emissão de NFS-e:

  • O transporte coletivo rodoviário municipal, quando o imposto é retido pelo Grande Recife.
  • A comercialização de bilhetes de loteria sob controle da Caixa Econômica Federal.

Padronização e integração nacional

Com a nova Portaria, o município revogou 11 normas anteriores publicadas entre 2008 e 2025.

A mudança consolida a regulamentação local e formaliza a integração ao sistema nacional de NFS-e.

A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) passa a ser o documento padrão a ser transmitido ao sistema nacional até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.

A atualização reforça a padronização dos processos e amplia a integração digital entre municípios e a administração tributária nacional.


Fonte: Secretaria de Finanças do Recife

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