Teresina (PI): ISS na construção civil agora incide sobre o valor total do serviço

Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa mudança na forma de apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades da construção civil em Teresina (PI).

A partir de abril de 2026, as chamadas deduções presumidas deixam de ser admitidas na base de cálculo do ISS, que passa a incidir sobre o valor total da prestação de serviços, com exceções legais específicas.

A alteração foi implementada por meio da Lei Complementar nº 6.313, que revisou dispositivos do Código Tributário Municipal e revogou percentuais fixos de dedução que eram utilizados pelo setor.

O entendimento acompanha decisões dos tribunais superiores, que sinalizaram a necessidade de uniformização sobre a definição da base de cálculo do ISS na construção civil.

Com a mudança, só são permitidas deduções relativas a materiais produzidos pelo próprio prestador fora do canteiro de obras e que estejam sujeitos à tributação pelo ICMS.

“Antes, era comum incluir diversos insumos para dedução. Hoje, isso não é mais permitido.”

“Se a empresa possui, por exemplo, uma fábrica de pré-moldados e produz essas peças fora da obra, podendo comprovar a incidência do ICMS, aí sim é possível realizar a dedução.”

Despesas rotineiras da obra — como compra de pisos, tintas ou materiais de alvenaria — não podem mais ser abatidas da base de cálculo do ISS, segundo a SEMF.

Os contribuintes que fabricam componentes fora da obra devem comprovar a incidência de ICMS sobre esses itens para que possam constar como dedução.

A SEMF orienta que as notas fiscais relativas aos serviços classificados nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços sigam a nova sistemática e que o “mapa de dedução” do sistema de emissão de notas seja utilizado corretamente.

Para registrar deduções é necessário informar e comprovar quais notas fiscais estão sujeitas ao ICMS, evitando a inclusão indevida de documentos e o risco de penalidades.

A Secretaria já iniciou ações de orientação e autorregularização e manterá o monitoramento das operações, podendo solicitar a documentação fiscal dentro dos prazos legais.

O artigo 129 do Código Tributário Municipal estabelece que as condições para dedução são cumulativas, exigindo escrituração e organização adequadas dos documentos fiscais para garantir conformidade em eventual fiscalização.

Contribuintes da construção civil devem revisar seus procedimentos de emissão de nota fiscal e manter os comprovantes organizados para atender a eventuais exigências do Fisco.


Fonte: Prefeitura de Teresina

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima