A Receita Federal publicou em 06 de abril de 2026 o Informe Técnico 2025.004 versão 1.10, que atualiza a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível utilizada na validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O documento traz a atualização dos percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro à gasolina, em conformidade com a Resolução CNPE nº 9/2025.
A medida está vinculada ao art. 179 da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu novas regras de validação para o correto preenchimento das informações sobre o percentual de mistura obrigatória de biocombustível nos documentos fiscais eletrônicos.
O que é a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível
A tabela relaciona os códigos dos produtos derivados de gasolina, conforme definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com as respectivas especificações técnicas e percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro combustível (pBio).
Ela é utilizada para validação do preenchimento da NF-e, especialmente no contexto da identificação do combustível comercializado e do percentual de mistura obrigatória, conforme legislação vigente.
Os campos da tabela são:
- cProdANP: código do produto definido pela ANP.
- Descrição: nome comercial ou técnico do produto.
- pBio (% Anidro Obrigatório): percentual obrigatório de Etanol Anidro Combustível (EAC) na mistura com a gasolina.
- Início de Vigência: data a partir da qual o percentual se torna obrigatório.
- Fim de Vigência: indica eventual descontinuação do percentual obrigatório (em branco, quando vigente).
Novos percentuais de mistura obrigatória
A versão 1.10 da tabela atualiza os percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro à gasolina conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 9/2025.
Os novos índices passaram a vigorar a partir de 01 de agosto de 2025:
30% para Gasolina Comum e 25% para Gasolina Premium.
Onde acessar a tabela
A Tabela Índice de Mistura de Biocombustível está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
O Informe Técnico completo pode ser baixado neste link.
Fonte: Portal Nacional da NF-e — Informe Técnico 2025.004 v.1.10
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