Natal (RN) exige uso do Emissor Público Nacional para emissão da NFS-e a partir de 1º de maio de 2026

A Prefeitura de Natal (RN) publicou determinação que altera a forma de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o município.

A regra vale para todos os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços – ISS ocorridos a partir de 1º de maio de 2026.

“Art. 1º – Para os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços – ISS ocorridos a partir de 1º de maio de 2026, todas as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, estabelecidas ou domiciliadas no município do Natal, ainda que imunes ou isentas, ficam obrigadas à utilizar o Emissor Público Nacional, definido na Resolução CGNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2025, para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).”

“Parágrafo único. O emissor público de Padrão Nacional encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/nfse.”

Na prática, a mudança determina que todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços com estabelecimento ou domicílio em Natal (RN) passem a utilizar o Emissor Público Nacional para emitir NFS-e.

O Emissor Público Nacional foi definido pela Resolução CGNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2025.

O emissor público está disponível no portal federal em https://www.gov.br/nfse.

Quem é atingido pela obrigação.

Estão incluídas todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas ou domiciliadas no município de Natal (RN), mesmo aquelas com imunidade ou isenção.

O que fazer para se adaptar.

Verifique o acesso ao Emissor Público Nacional no portal indicado e confira se os dados da sua empresa estão atualizados nos cadastros municipais.

Organize a migração dos processos de emissão de notas para o emissor público até a data de início da obrigatoriedade.

Treine a equipe responsável pela emissão de notas para operar o novo sistema e faça testes antes de emitir documentos com validade fiscal.

Considere o impacto na sua integração de sistemas e, se usar software de gestão, consulte o fornecedor sobre compatibilidade ou procedimentos de integração.

Prazo e conformidade.

A obrigatoriedade passa a vigorar para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2026.

O não cumprimento poderá sujeitar o contribuinte às medidas e penalidades previstas na legislação municipal de arrecadação e fiscalização.

Recomendações finais.

Planeje a transição com antecedência para evitar interrupções na emissão de notas e no cumprimento das obrigações fiscais.

Em caso de dúvidas técnicas ou procedimentais, procure a Prefeitura de Natal (RN) ou a secretaria municipal responsável pela arrecadação de ISS.


Fonte: Prefeitura do Natal (RN)

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