O Módulo de Apuração Nacional (MAN), parte da estrutura do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), foi disponibilizado em ambiente de Produção Restrita para testes de apuração do ISSQN a partir de 14 de abril de 2026.
A ferramenta, de adesão voluntária pelos municípios conveniados ao Sistema Nacional, foi concebida para centralizar e automatizar a inteligência fiscal do sistema nacional.
O MAN processa os dados das NFS-e emitidas para calcular tributos devidos e gerar guias de recolhimento, respeitando as regras específicas de cada município.
A ativação em Produção depende do cronograma de evolução tecnológica da plataforma e dos retornos obtidos nos pilotos municipais.
Quando estiver em Produção, o MAN passará a funcionar como o centro da apuração para municípios e contribuintes.
Objetivos principais
Entre as funcionalidades principais estão a seleção de múltiplas NFS-e padronizadas para consolidação de pagamentos.
O módulo apura o ISSQN devido das NFS-e selecionadas em uma declaração de apuração padronizada nacionalmente.
O sistema gera um Documento Nacional de Arrecadação (DNA) único para o pagamento do ISSQN apurado.
A distribuição da parcela de ISSQN devida a cada município beneficiário das NFS-e incluídas no documento de arrecadação é feita automaticamente.
O módulo também permite ao município vincular débitos e créditos a contribuintes específicos.
Antes da disponibilidade em Produção, o Comitê Gestor do Sistema Nacional (CGNFS-e) deve publicar, nas próximas semanas, uma Resolução com os parâmetros nacionais que orientarão o funcionamento do MAN.
Regras gerais e adesão municipal
A participação no MAN é opcional para municípios conveniados ao Sistema Nacional.
A adesão é formalizada no Painel Municipal, com definição de uma data de início pelo próprio município.
Ao aderir, o município passa a aceitar as padronizações definidas pelo Comitê Gestor, incluindo normas parametrizadas nacionalmente para cálculo de juros e multas.
Para funcionamento correto, o gestor municipal deve ativar o módulo no menu de parametrização e configurar retenções de ISSQN, regimes especiais e benefícios municipais, como reduções de base de cálculo.
Documento Nacional de Arrecadação (DNA)
O Comitê Gestor pode estabelecer um valor mínimo para emissão do DNA, atualmente fixado em R$ 10,00.
O vencimento do DNA é padronizado pelo Comitê Gestor para todos os municípios aderidos, com o objetivo de consolidar pagamentos relativos ao mês anterior sem acréscimos.
O sistema integra-se ao SIDAT para validação de dias úteis.
Caso o vencimento caia em feriado municipal no domicílio tributário do contribuinte, o vencimento do DNA é postecipado automaticamente.
Fluxo de operação para contribuintes
As NFS-e emitidas entram em “Pré-Apuração” em questão de segundos e são agrupadas por tipo (próprio ou retido) e por competência.
Caso o município permita, o contribuinte pode utilizar créditos disponíveis para abater o ISSQN diretamente na tela de “Pré-Apuração” antes de concluir o fechamento.
Para pagamentos em atraso, o contribuinte seleciona a apuração, escolhe a data de vencimento em um calendário e o sistema calcula automaticamente juros e multas devidos.
Casos específicos e cancelamentos
Em regimes especiais, como sociedades de profissionais, as notas entram na “Pré-Apuração” com valor R$ 0,00.
Nesses casos, o imposto só é lançado depois que o gestor criar e vincular um débito específico para aquele contribuinte e competência.
Uma NFS-e com “Evento de Tributos Recolhidos” — paga via DNA ou informada pelo município — só pode ser cancelada se houver parametrização municipal que autorize essa operação.
É possível excluir uma apuração antes da geração do DNA para que os itens retornem ao status de “Pré-Apuração”, permitindo correções ou a inclusão de novos benefícios e créditos.
Guia de utilização
Para orientação prática, foi publicado o Guia de utilização do MAN v1.00, de 08 de abril de 2026, disponível para consulta e testes no ambiente de Produção Restrita.
Baixar o Guia de utilização do MAN v1.00 (PDF)
Fonte: Portal da NFS-e e Fenacon.
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