Reforma Tributária: prazos e orientações sobre a fase de transição esclarecidos pela Receita Federal

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços esclareceram os prazos e as regras para a transição à nova sistemática tributária.

O comunicado oficial reforça que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o início da regra de fiscalização definida em regulamento.

Em documento conjunto, o órgão explica que, enquanto a regulamentação detalhada não estiver publicada, o prazo para aplicação de penalidades não começou a correr.

Segundo a nota, a Receita e o CGIBS garantem segurança jurídica e tempo para que empresas atualizem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.

“não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.”

O comunicado lembra que há um período mínimo antes de qualquer medida punitiva, que corresponde a 90 dias contados a partir da publicação do regulamento aplicável.

Para o exercício de 2026, foi definida uma fase experimental com apuração de caráter informativo.

Nessa etapa, a apuração da CBS e do IBS será declarada sem efeitos financeiros imediatos, já que as alíquotas iniciais previstas serão compensadas pela redução do PIS/Cofins.

O objetivo dessa fase de convivência é permitir que o fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais antes da cobrança efetiva.

A reforma amplia a proposta de unificação das obrigações, de modo que a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) passem a compartilhar as mesmas regras e obrigações acessórias.

Isso busca reduzir a carga de preenchimento de diferentes formulários por esferas de governo e diminuir custos operacionais para as empresas.

A nota também orienta contra a circulação de informações alarmistas e recomenda que contribuintes e profissionais de contabilidade consultem o portal oficial da Reforma Tributária para orientações atualizadas.

Entre os pontos destacados no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, estão pautas práticas para a transição.

Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.

Dispensa de Recolhimento: garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Caráter Informativo: a apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.

Na prática, o que empresas e escritórios de contabilidade devem fazer agora é revisar sistemas e processos, acompanhar a publicação dos regulamentos e planejar testes de emissão e escrituração.

Recomenda-se também documentar os procedimentos adotados na fase experimental e manter contato próximo com fornecedores de software fiscal para evitar surpresas quando a cobrança efetiva começar.

Fique atento às publicações oficiais e às orientações específicas que serão detalhadas nos regulamentos comuns, antes de qualquer início de aplicação de multas ou cobranças.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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