Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informa.
A obrigatoriedade decorre da Portaria SRE n.º 70/2025, da Subsecretaria da Receita Estadual.
As notas fiscais deverão ter preenchido o Código de Benefício Fiscal (cBenef) no momento da emissão.
O cBenef é um código nacional que identifica, diretamente no documento fiscal, qual tratamento de ICMS está sendo aplicado à operação.
Entre os enquadramentos estão isenção, não incidência, redução da base de cálculo, suspensão, diferimento e regimes especiais que usam percentual sobre a receita bruta.
A exigência vale para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), que somente serão autorizadas quando o campo correspondente ao benefício estiver corretamente preenchido.
A Secretaria disponibiliza a “Tabela cBenef SP” em seu portal institucional para que os contribuintes identifiquem o código aplicável a cada situação.
O objetivo declarado da medida é uniformizar e tornar mais consistentes as informações sobre benefícios fiscais registradas nos documentos eletrônicos, aprimorando a qualidade dos dados tributários e a gestão dos tratamentos fiscais.
Não se trata de nova obrigação acessória, mas do uso de um campo já previsto nos layouts das notas eletrônicas para padronizar a identificação dos benefícios.
Empresas e profissionais da área fiscal devem preparar seus sistemas e rotinas para selecionar e informar corretamente o código aplicável a cada operação.
Emissões sem o código correto poderão ter autorização negada a partir de 6 de abril de 2026.
Recomenda-se checar a tabela oficial, atualizar layouts de sistema e orientar times fiscais e de vendas para evitar rejeições no momento da autorização.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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