A NT 2025.002-RTC é o documento técnico que regulamenta as adequações dos leiautes da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para incorporar os campos e regras de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025.
Esta nota técnica substitui a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 e foi elaborada em conjunto pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e pela Receita Federal do Brasil.
O que muda na versão 1.35
A principal alteração desta versão é o adiamento da implementação em homologação das regras de validação ligadas à Tributação Monofásica.
As regras afetadas são: UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10 e UB99-10.
Nas versões anteriores, essas regras constavam como “Implementação futura para homologação” ou previstas para entrar em homologação a partir de 06/04/2026.
Com a versão 1.35, a data de implantação em homologação foi postergada, e a coluna “Implantação Produção” permanece como “Não se aplica”.
A implantação em ambiente de teste (homologação) ficou prevista para até 06/04/2026 nas versões anteriores, e agora esse prazo foi removido — as regras voltam ao status de “implementação futura para homologação”.
Quais são essas regras de validação
As cinco regras afetadas tratam da obrigatoriedade ou vedação de preenchimento dos grupos de Tributação Monofásica dentro do Grupo UB (Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo).
A regra UB13-40 exige o preenchimento do grupo gIBSCBSMono quando o CST informado possui indicador que obriga informação do IBS/CBS Monofásico (ind_gIBSCBSMono = 1).
A regra UB84a-10 exige o preenchimento do grupo gMonoPadrao quando o cClassTrib possui indicador que exige Tributação Monofásica de Combustível Padrão (ind_gMonoPadrao = 1), conforme Art. 172 da LC 214/2025.
A regra UB90-10 exige o grupo gMonoReten quando o cClassTrib exige Tributação Monofásica de Combustível Sujeita à Retenção (ind_gMonoReten = 1), nos termos do Art. 178 da LC 214/2025 — aplicável em operações com combustíveis derivados de petróleo para retenção do imposto sobre o biocombustível a ser misturado.
A regra UB94-10 exige o grupo gMonoRet quando o cClassTrib exige Tributação Monofásica Retida Anteriormente (ind_gMonoRet = 1), conforme Art. 180 da LC 214/2025.
A regra UB99-10 exige o grupo gMonoDif quando o cClassTrib exige Tributação Monofásica de Combustível com Diferimento (ind_gMonoDif = 1), conforme Art. 178 da LC 214/2025 — aplicável a biocombustíveis.
Todas essas regras continuam com implantação em produção prevista para a partir de 04/01/2027, o que está alinhado ao prazo da LC 214/2025 para início da tributação monofásica do IBS/CBS.
Contexto: cronograma geral da NT 2025.002-RTC
Para contribuintes com CRT 3 (Regime Normal), os campos de IBS/CBS já estão disponíveis em produção desde outubro de 2025 com preenchimento facultativo, e passaram a ter valor jurídico a partir de 01/01/2026.
As regras de validação para a tributação regular do IBS e CBS (emitentes do Regime Normal) já estão em vigor.
Para emitentes do Simples Nacional (CRT 1, 2 e 4) e para a Tributação Monofásica, a tributação do IBS/CBS começa somente a partir de 2027, conforme o Art. 348 da LC 214/25.
Os documentos técnicos com orientações específicas para esses contribuintes serão publicados em nota técnica futura.
Alíquotas de transição vigentes
Durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e CBS seguem os seguintes patamares para documentos emitidos em 2025 e 2026:
A alíquota do IBS de competência das UF é de 0,1% (Art. 343 da LC 214/25).
A alíquota do IBS de competência dos municípios é de 0% (Art. 343 da LC 214/25).
A alíquota da CBS é de 0,9% (Art. 346 da LC 214/25).
Para os anos de 2027 e 2028, a alíquota do IBS das UF e dos municípios passa para 0,05% cada (Art. 344 da LC 214/25).
Eventos criados pela NT 2025.002-RTC
Além das alterações de leiaute e regras de validação, a nota técnica criou 16 tipos de eventos vinculados à apuração do IBS e da CBS, todos autorizados na SVRS (SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul).
Entre os eventos previstos estão: solicitação de apropriação de crédito presumido, destinação de item para consumo pessoal, imobilização de item, solicitação de crédito de combustível, perecimento/perda/roubo/furto durante o transporte, fornecimento não realizado com pagamento antecipado, transferências de crédito em operações de sucessão, e atualização da data de previsão de entrega.
O cumprimento desses eventos a partir de janeiro/2026 é condição para que o contribuinte usufrua da dispensa de recolhimento do IBS e CBS relativa aos fatos geradores ocorridos entre 01/01/2026 e 31/12/2026, conforme o Art. 348, §1º da Emenda Constitucional.
Onde encontrar os schemas e tabelas complementares
Os arquivos XSD, tabelas de CST do IBS/CBS, a tabela cClassTrib e a tabela de crédito presumido (cCredPres) estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
As tabelas de NCM do Imposto Seletivo (Anexo I) e de cClassTribIS (Anexo II) ainda estão pendentes de publicação.
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.35 – ENCAT / Receita Federal do Brasil
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Notas Técnicas!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »